Entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada na última quinta-feira, considerou o pagamento de horas extras a deputados estaduais como ilegal. A decisão, em caráter liminar, suspendeu a vigência do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembleia de Goiás, que prevê a remuneração dos parlamentares daquele estado por participação de sessões extraordinárias. O mesmo tipo de benefício também era pago até abril deste ano pela Assembleia de Minas, que decidiu suspendê-lo por conta do questionamento na Justiça. O efeito cascata da medida deve afetar ainda os vereadores de Juiz de Fora, que recebem R$ 4.104,38 mensais pela participação em quatro sessões extras. O presidente da Câmara, vereador Carlos Bonifácio (PRB), explicou que o jeton é pago atualmente por força de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Caso haja determinação contrária da Justiça, vai suspender o pagamento.
A decisão liminar do STF atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No pedido, a entidade considerou o pagamento do extras está "na contramão da república, da moralidade, da impessoalidade, da proporcionalidade, da democracia e do pacto federativo". O ministro Luiz Fux, ao justificar o voto, argumentou que "a Constituição Federal não tolera o pagamento de extras" no Legislativo. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que relatou a matéria, insistiu quanto à vedação desse tipo de gratificação pela Constituição Federal e lembrou de julgamento semelhante feito pelo Supremo em relação à Assembleia do Pará.
Falando em defesa da Assembleia de Goiás, Regiane Dias Meire Marcondes, apontou um erro "semântico" na ação movida pela OAB. Ela sustentou que a entidade confundiu remuneração por sessões extraordinárias durante o período de sessões ordinárias com aquela por sessões em função de convocação extraordinária, durante o recesso parlamentar. Para os ministros, a questão em nada altera o teor da decisão. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista.
Recurso extraordinário
A questão envolvendo o pagamento de extras aos vereadores de Juiz de Fora se arrasta desde 2009. Por força de uma liminar conquistada pelo procurador-geral de Justiça de Minas, Alceu José Torres Marques, que impetrou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação municipal que prevê o pagamento por participação em reuniões extraordinárias, os vereadores ficaram um ano e meio com o benefício suspenso. Os desembargadores mineiros, no entanto, consideraram o jeton como legal no julgamento do mérito. Com isso, em dezembro de 2010, os parlamentares receberam os recursos bloqueados com juros e correção monetária. Na sua defesa, a Câmara de Juiz de Fora citou o pagamento de extras pela Assembleia de Minas. Agora, com a decisão do STF em relação à ilegalidade do benefício, o Ministério Público vai retomar a mesma argumentação, tendo o caso dos deputados estaduais mineiros como exemplo. O procurador-geral já ingressou com recurso extraordinário no Supremo. Caso consiga reverter a decisão da Justiça de Minas, vai pedir a devolução dos recursos aos cofres públicos.
