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Lei que cria programa ‘Canil mais transparente’ em JF é publicada

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A edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora trouxe a publicação de uma nova legislação que cria o programa “Canil mais transparente”. Entre outros pontos, a lei define regras para a divulgação permanente das informações relacionadas à gestão do Canil Municipal. A norma, que é oriunda de projeto de lei do vereador Marlon Siqueira (PP), defende a ampliação da transparência relacionada a dados como os números de animais resgatados, abrigados, castrados, adotados e que vierem a óbito no Canil.

A lei ainda defende que sejam publicadas informações relacionadas a documentos fiscais de compra de ração, medicamentos, vacinas e pagamentos de clínicas veterinárias conveniadas para atendimento dos animais do Canil. As regras entram em vigor em dois meses. Todos os dados, de acordo com o texto, devem ser divulgados no site da Prefeitura. “As atualizações e publicações dos dados previstos deverão ser feitas semanalmente, de forma acessível ao cidadão comum”, defende o texto.

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A legislação vai além e define que o Município deverá manter fichas cadastrais de todos os animais abrigados, contendo informações sobre o resgate, como o local, a hora e o responsável pelo recolhimento, o contato do solicitante e os dados sobre o animal, com identificação por foto, descrição de suas características físicas, prontuário médico, número de microchip e o destino do mesmo.

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Lei similar já está em vigor

A criação de um cadastro com dados de animais abrigados no Canil Municipal já é tema de outra legislação municipal deste ano, sancionada e publicada em maio. A lei já está em vigor e define que o banco de dados deverá ser formado por informações como nome do animal, data de entrada, histórico e origem. A legislação é originária de um projeto de lei de autoria dos vereadores Bejani Júnior (Podemos), André Luiz (Republicanos), Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (Cidadania), Kátia Franco Protetora (Rede) e Julinho Rossignoli (PP).

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Segundo a legislação, o cadastro deverá conter outras informações, como foto com as características dos animais. “A cada três meses, a foto do animal deve ser atualizada”, diz o texto da lei. Outro dado a ser registrado é um relatório sobre a saúde do animal em sua chegada ao canil, bem como todos os procedimentos realizados durante sua estadia no abrigo público.

A lei define ainda o registro sobre as situações de óbitos e de adoções dos animais. Sobre as informações dos adotantes, estas deverão ser mantidas em sigilo. Ainda poderão ser incluídas no Cadastro do Canil Municipal outras informações, como raça, sinais característicos, cor do pelo, tamanho, idade aproximada, local, data da apreensão e outras observações que se fizerem necessárias.

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