Foi publicada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (26), a Lei 23.050/2018, que proíbe o uso de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal. O responsável pela promulgação do texto foi o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), depois de o governador Fernando Pimentel perder o prazo para a sanção da norma. Assim, a legislação já está em vigor. Na prática, a lei define os produtos que não poderão mais ser testados em animais. Entre eles, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Estabelecimentos que descumprirem a vedação prevista na legislação ficam sujeitos a penalidades previstas na Lei 7.772/1980, que regulamenta as sanções relacionadas a violações das normas de proteção ambiental. Segundo os autores da lei, o principal objetivo é impedir maus-tratos a animais, prática que seria recorrentes nesses procedimentos. Ainda de acordo com os parlamentares, tais testes são dispensáveis, tendo em vista que já foram abolidos por empresas nacionais e internacionais. Eles lembram que os testes com animais pela indústria de cosméticos estão proibidos na Europa desde 2009. Os experimentos também foram banidos em cinco estados brasileiros: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas e Pará.