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Decreto autoriza PJF a rescindir ou suspender contratos

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Um decreto publicado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no Atos do Governo do último sábado (25) autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a suspender, revisar ou rescindir contratos administrativos celebrados pela Administração direta e indireta, considerados não essenciais à manutenção do serviço público. O dispositivo, também assinado pela secretária de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske, prevê, como primeira opção, a adoção das medidas trabalhistas complementares criadas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conforme a Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril de 2020. O texto da MP propõe, por exemplo, a redução proporcional de jornadas e salários, por até 90 dias, e a suspensão temporária dos contratos de trabalho, por no máximo dois meses, enquanto permanecer o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Como era naturalmente previsto, as medidas de enfrentamento ao coronavírus causaram drástica redução da receita municipal, de forma que a redução dos gastos é medida que se impõe. A edição do Decreto 13.933 visa a, primordialmente, permitir que as despesas do Município não ultrapassem as receitas públicas a ponto de criar uma verdadeira ‘bola de neve’ no endividamento público”, aponta o procurador geral do Município, Edgar Souza Ferreira. De acordo com ele, a resolução é voltada exclusivamente para as relações contratuais e parcerias mantidas pela PJF com empresas e pessoas jurídicas, não atingindo os servidores públicos e nem os contratos de trabalho temporários firmados diretamente pela Prefeitura. “As consequências da pandemia (Covid-19) extrapolam o âmbito da saúde pública municipal, afetando drasticamente a realidade econômica da sociedade, mas também dos cofres públicos. Essa é uma realidade mundial. Surge então a necessidade da adoção de medidas que busquem frear ou minimizar esses impactos”, defende.

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O Decreto 13.933 já está valendo desde a data da sua publicação, mas caberá aos secretários municipais e aos titulares das demais unidades gestoras da Administração municipal apresentar, até a próxima segunda-feira (4), “o plano de ação com a reavaliação de todos os contratos, convênios, termos de parceria, colaboração, fomento e demais ajustes celebrados, relativos às suas respectivas pastas”. Os documentos deverão ser levados ao Gabinete de Equilíbrio Orçamentário e Financeiro, instituído pela Lei municipal 13.830, de 31 de janeiro de 2019. O setor, por sua vez, irá readequar e redimensionar as propostas “ao mínimo necessário para atender às reais necessidades da Administração pública no período em que viger o Decreto municipal 13.920, de 7 de abril de 2020”, diz a norma, em referência à decretação de calamidade pública, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma semana depois.

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Ainda conforme o decreto divulgado no último sábado, a reavaliação dos instrumentos, realizada pelo Gabinete de Equilíbrio Orçamentário e Financeiro, “poderá resultar em rescisão, suspensão, redução do quantitativo ou alteração da forma de execução do respectivo objeto”, sempre com base nas leis federais 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências; e 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil; além da Lei municipal 10.330/2002, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no Município. Em caso de discordância entre o secretariado e o gabinete, competirá a este último propor as medidas que entender cabíveis. “A divergência eventualmente ocorrida entre a reavaliação proposta pela unidade gestora e o Gabinete de Equilíbrio Orçamentário e Financeiro será remetida ao prefeito para deliberação final”, pontua a resolução.

Em relação à adoção das medidas trabalhistas complementares criadas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, esta também será, inicialmente, de responsabilidade dos secretários ou titulares das unidades gestoras, os quais deverão “realizar acordos com os contratados, partícipes e convenentes para a aplicação das medidas cabíveis a cada caso concreto”. De acordo com o decreto, as alterações decorrentes da implementação da MP 936, “devem visar à diminuição dos valores mensais e à consequente manutenção ou reestabelecimento integral do equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos celebrados”.

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Trabalhadores não ficam desamparados, diz PGM

De acordo com o procurador geral do Município, Edgar Ferreira, apesar de muitos serviços contratados pela Prefeitura estarem paralisados diante da pandemia ou drasticamente reduzidos, continuam gerando custos altíssimos ao erário. “Ou seja, estamos pagando normalmente por muitos serviços que sequer estão sendo prestados. Há também os contratos para aquisição de produtos, que, em função do contexto vivido, não precisam trabalhar os mesmos quantitativos, que podem ser reduzidos para se adequarem à realidade momentânea.” Edgar ressalta que essa realidade já permite ao Município a suspensão ou mesmo a rescisão desses contratos e parcerias, porque há previsão legal, independente do decreto. “Mas por meio desse abrimos outras possibilidades, que permitem a adequação desses instrumentos à real necessidade vivida pelo Município, neste momento.”

A ideia, conforme o procurador, é não necessariamente rescindir um contrato de terceirização de serviços, mas renegociá-lo e aplicar a ele as medidas previstas na legislação federal para o enfrentamento da realidade imposta pela pandemia, com as MPs 936 e 927, fazendo com que os colaboradores de terceirizadas mantenham seus empregos. “Podem até ter seus contratos de trabalho suspensos, que é a medida mais drástica, mas serão amparados pelo auxílio do Governo federal, com base nos valores do seguro-desemprego, ou seja, não ficarão desamparados.” Ainda que muitos pontos das contratações e parcerias vigentes sejam alterados, a Prefeitura garante que esses contratos poderão ser totalmente retomados, assim que a situação for considerada normalizada. “A adoção dessas medidas fará com que o Município possa realizar a redução de despesas, o que naturalmente reflete na adequação das receitas públicas.”

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Cultura pode ser um dos setores afetados

Questionado sobre quais tipos de contratos e convênios podem ser afetados pelo Decreto 13.933, o procurador geral do Município, Edgar Ferreira, pondera que a atividade administrativa é muito ampla. “Podem ser atingidos contratos administrativos, convênios e demais parcerias de muitas espécies, pois vários são os contratos que podem ser revistos, reduzidos e até extintos. Esses levantamentos precisam ser detidamente analisados pelos gestores de cada pasta.” Ele cita como exemplos passíveis de alteração os convênios voltados à execução de algumas atividades culturais. “Enquanto estivermos submetidos às orientações de isolamento social, não há motivo que os justifique. Porém, que fique claro, nenhum contrato ou parceria que atenda às necessidades essenciais ao enfrentamento da Covid-19 será afetado. Da mesma forma, aqueles que se referem a outros serviços de natureza essencial, como a coleta de lixo e tantos outros.”

O procurador esclarece, ainda, que o decreto dispõe a possibilidade de que as empresas contratadas pela PJF utilizem das opções trabalhistas previstas nas medidas provisórias 927 e 936, com o objetivo de reduzir o custo mensal dos contratos administrativos e parcerias. “Esse decreto não atinge, nem indiretamente, os servidores públicos. Com relação aos terceirizados e demais empregados de empresas contratadas pelo Município, o que se busca é exatamente a manutenção desses empregos, ainda que suspensos ou reduzidos os contratos administrativos. Por isso o decreto prevê a utilização dos instrumentos trazidos pelas medidas provisórias.”

Em relação a alguma previsão de economia, Edgar disse ainda depender da avaliação dos contratos que poderão ser atingidos pelos gestores. “O objetivo inicial é reduzir despesas, tendo em vista a drástica redução das receitas públicas.”

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