Depois de mais de um ano de tramitação, a Câmara Municipal aprovou
ontem a nova Lei de Regularização, de autoria do vereador Júlio
Gasparette (PMDB). O texto da matéria versa sobre a regularização de
construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia
licença da Prefeitura, com emendas do próprio autor e de outros
vereadores. A projeto passou por dez votos a nove, depois que o
presidente da Casa, Carlos Bonifácio (PRB), usou o voto de minerva em
favor da proposição do peemedebista, já que a votação ficou empatada.
Motivo de grande impasse para a aprovação do projeto desde o início
de sua tramitação na Câmara, em maio de 2011, o percentual das multas
sobre a regularização também foram definidos. Para edificações
erguidas sem licença, a variação é de 0,8% a 4% sobre o valor do metro
quadrado da construção utilizado no cálculo do IPTU, dependendo do
grupo em que o imóvel se enquadra: A ou B (áreas mais valorizadas) e C
ou D ( áreas mais carentes). Já a multa por coeficiente de
aproveitamento ultrapassado ficou entre 1,5% e 8%, também levando em
conta a situação socioeconômica. A variação por afastamento frontal,
lateral, fundos e faixas não edificantes, considerando todos os
pavimentos, é de 0,8% a 1,5%. A multa pelo número de vagas não
atendidas em garagem (considerando 15m² cada uma) teve a mesma
oscilação.
Para Gasparette, a aprovação da matéria dá condições à população de
baixa renda de legalizar sua situação residencial. "Vai dar a chance
de famílias concluírem inventários, porque os imóveis vão poder ficar
dentro da lei sob o pagamento de taxas justas." Também no sentido de
beneficiar os cidadãos com menor poder aquisitivo, os parlamentares
aprovaram, por unanimidade, a emenda do petista Flávio Cheker, que
define que casas de até cem metros quadrados fiquem isentas das taxas,
ao contrário do que previa a proposta inicial, de 70m².
Os pares que foram contra a proposta de Gasparette manifestaram
receio de que a legislação favoreça irregularidades na construção
civil e beneficie empresários do ramo, que poderiam passar a construir
inadequadamente com intenções lucrativas, já que estariam respaldados
pela lei. "Quero ver se essa lei vai beneficiar mesmo os pobres. Fui
contra, continuarei sendo, e ainda farei vários pedidos de informação
sobre esta matéria", alfineta José Emanuel Esteves de Oliveira (PSC).
"É fundamental que haja regularização para quem precisa, quem faz um
puxadinho para ter mais um quarto", preocupa-se Cheker.
Para Gasparette, uma outra emenda de autoria de Cheker, à qual todos
os vereadores também foram favoráveis, impede que isto aconteça. Pelo
texto do petista, o requerimentos devem ser protocolados até 31 de
dezembro de 2012. A partir de então, os proprietários estarão sujeitos
ao pagamento de 100% do valor definido para as multas. "Só vejo o
cidadão como beneficiado, empresa nenhuma vai querer se sujeitar a
100% sobre o valor de uma multa, que ao contrário do que muitos pares
acham, não é tão baixa", rebate o peemedebista.
Cheker emplacou ainda uma emenda que cria a opção de atrelar a
regularização à compra do potencial construtivo de imóveis tombados
(um imóvel tombado em cujo terreno fosse possível a construção de um
prédio de oito andares venderia esse potencial construtivo para outro
prédio, que poderia regularizar o equivalente a essa área). De autoria
de Wanderson Castelar (PT), também passou um aditivo que destina os
recursos arrecadados com as multas ao Fundo Municipal de Habitação,
para utilização exclusiva de regularização fundiária e de obras de
infraestrutura em áreas de ocupação irregular
