Ícone do site Tribuna de Minas

Lei de Regularização de Imóveis passa na Câmara

PUBLICIDADE

Depois de mais de um ano de tramitação, a Câmara Municipal aprovou

ontem a nova Lei de Regularização, de autoria do vereador Júlio

Gasparette (PMDB). O texto da matéria versa sobre a regularização de

construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia

licença da Prefeitura, com emendas do próprio autor e de outros

vereadores. A projeto passou por dez votos a nove, depois que o

presidente da Casa, Carlos Bonifácio (PRB), usou o voto de minerva em

favor da proposição do peemedebista, já que a votação ficou empatada.

Motivo de grande impasse para a aprovação do projeto desde o início

de sua tramitação na Câmara, em maio de 2011, o percentual das multas

sobre a regularização também foram definidos. Para edificações

erguidas sem licença, a variação é de 0,8% a 4% sobre o valor do metro

quadrado da construção utilizado no cálculo do IPTU, dependendo do

grupo em que o imóvel se enquadra: A ou B (áreas mais valorizadas) e C

ou D ( áreas mais carentes). Já a multa por coeficiente de

aproveitamento ultrapassado ficou entre 1,5% e 8%, também levando em

conta a situação socioeconômica. A variação por afastamento frontal,

lateral, fundos e faixas não edificantes, considerando todos os

pavimentos, é de 0,8% a 1,5%. A multa pelo número de vagas não

atendidas em garagem (considerando 15m² cada uma)  teve a mesma

oscilação.

PUBLICIDADE

Para Gasparette, a aprovação da matéria dá condições à população de

baixa renda de legalizar sua situação residencial. "Vai dar a chance

de famílias concluírem inventários, porque os imóveis vão poder ficar

dentro da lei sob o pagamento de taxas justas." Também no sentido de

beneficiar os cidadãos com menor poder aquisitivo, os parlamentares

aprovaram, por unanimidade, a emenda do petista Flávio Cheker, que

define que casas de até cem metros quadrados fiquem isentas das taxas,

ao contrário do que previa a proposta inicial, de 70m².

Os pares que foram contra a proposta de Gasparette manifestaram

receio de que a legislação favoreça irregularidades na construção

civil e beneficie empresários do ramo, que poderiam passar a construir

inadequadamente com intenções lucrativas, já que estariam respaldados

pela lei. "Quero ver se essa lei vai beneficiar mesmo os pobres. Fui

contra, continuarei sendo, e ainda farei vários pedidos de informação

sobre esta matéria", alfineta José Emanuel Esteves de Oliveira (PSC).

"É fundamental que haja regularização para quem precisa, quem faz um

puxadinho para ter mais um quarto", preocupa-se Cheker.

 Para Gasparette, uma outra emenda de autoria de Cheker, à qual todos

os vereadores também foram favoráveis, impede que isto aconteça. Pelo

texto do petista, o requerimentos devem ser protocolados até 31 de

dezembro de 2012. A partir de então, os proprietários estarão sujeitos

ao pagamento de 100% do valor definido para as multas. "Só vejo o

cidadão como beneficiado, empresa nenhuma vai querer se sujeitar a

100% sobre o valor de uma multa, que ao contrário do que muitos pares

acham, não é tão baixa", rebate o peemedebista.

Cheker emplacou ainda uma emenda que cria a opção de atrelar a

regularização à compra do potencial construtivo de imóveis tombados

(um imóvel tombado em cujo terreno fosse possível a construção de um

prédio de oito andares venderia esse potencial construtivo para outro

prédio, que poderia regularizar o equivalente a essa área). De autoria

de Wanderson Castelar (PT), também passou um aditivo que destina os

recursos arrecadados com as multas ao Fundo Municipal de Habitação,

para utilização exclusiva de regularização fundiária e de obras de

infraestrutura em áreas de ocupação irregular

Sair da versão mobile