O Governo de Minas começa a preencher o quadro de funcionários atingidos pela Lei Complementar 100/2007, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão emitida em março deste ano. Estima-se que existam, atualmente, cerca de 80 mil servidores inclusos na legislação, que, sob a orientação do STF, precisam deixar seus cargos. Os quatro editais lançados ontem pelo Executivo mineiro vão preencher 17.630 vagas destinadas a carreiras na Secretaria de Estado de Educação (SEE). A pasta, porém, não afirmou que os certames possuem ligação direta com os entraves presentes na legislação. Além disso, a SEE disse que os editais não trazem vantagens extras aos beneficiados pela lei. (Leia mais na página 3).
Os editais publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado contemplam a exigência do STF, que obrigou o Governo a abrir concursos para suprir cadeiras ociosas das quais não existam certame em andamento ou com prazo de validade em curso. A realização destes concursos precisa obedecer a um prazo de 12 meses, tendo seu vencimento marcado para abril de 2015.
A controversa Lei Complementar 100/2007 foi sancionada em 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB), com o intuito de regularizar a situação previdenciária dos profissionais designados, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação. Desde sua tramitação, o dispositivo foi alvo de questionamentos acerca de sua legalidade, já que a Constituição rege que o ingresso no serviço público deve acontecer somente por concurso, exceto casos de contratações temporárias.
Esta efetivação integrou acordo firmado entre o Estado e a Previdência Social, estipulado em cerca de R$ 10 bilhões, para garantir a liberação do certificado de regularização previdenciária (CRP), emitido a cada três meses, e que dá ao Governo do estado condições de firmar convênios e receber recursos da União. Assim, os designados foram absorvidos pelo Ipsemg, responsabilidade repassada ao Regime Geral da Previdência em abril. Em março deste ano, após ser acionado pela Procuradoria-Geral da República , o STF determinou a extinção da Lei 100 e do vínculo dos 80 mil servidores com o estado, além da realização de concurso para o preenchimento das vagas.
