A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta semana, decreto que regulamenta a legislação municipal sobre o tempo de espera em filas de cartório. Segundo a PJF, a norma, que determina tempo máximo de 20 minutos para atendimento, será mais efetiva.
O decreto estabelece que os cartórios extrajudiciais de Juiz de Fora devem fornecer senhas que indiquem o dia e a hora em que o usuário chegou ao local, com o intuito de comprovar o tempo de espera. Além disso, o estabelecimento é obrigado a fixar cartaz que informa sobre a legislação. Como determina a legislação, o cartório que infringir a lei estará sujeito a sanções administrativas, como advertência e, em caso de reincidência, multa.
Nesse contexto, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulgou que os consumidores podem procurar a organização para registrar reclamações sobre o tempo de espera em cartórios.
A assessora do Procon, Samantha Lennard, explica que o decreto permite que a lei, em vigor desde 2015, passe a garantir com maior eficácia os direitos do consumidor com o novo decreto. “Um decreto regulamentador é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos consumidores, pois explica os direitos de forma mais precisa, além de estabelecer padrões que garantem a prestação do serviço e oferecer um recurso legal para que o consumidor busque a reparação.”
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