Em manifestação, nesta quinta-feira (25), na Câmara Municipal, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttro), Vagner Evangelista Correa, reiterou a preocupação da categoria em relação à perda de postos de trabalho em razão da possibilidade da dupla função de motoristas de ônibus – cobranças de passagens, além da condução. Em Juiz de Fora, a frota de transporte coletivo é composta por micro-ônibus responsáveis pela linha 509 (Alto Dom Bosco/Laranjeiras), cujos motoristas já acumulam as funções; há ainda a possibilidade de o ingresso de três novos micro-ônibus na frota municipal. Para além dos veículos de pequeno porte, o Sinttro teme a extensão do acúmulo de funções para os veículos convencionais.
Conforme Evangelista, as implicações da dupla função atingirão não somente os motoristas, mas a população. “Isso pode ocasionar vários problemas, dentre eles a falta de atenção no trânsito, vandalismo, atrasos, além de prejudicar a saúde do motorista com estresses e problemas psicológicos. Os cobradores nos ajudam na utilização dos elevadores, na cobrança das passagens, para que não haja atrasos durante a viagem, nas manobras, além de ajudar as pessoas com dificuldades de locomoção.” Em agosto último, por meio de comunicado divulgado, o Sinttro afirmou que tanto a Settra como o Cinturb garantiram a manutenção de funcionários mesmo com a chegada de novos veículos.
Projetos de leis
Duas matérias cuja ementa dispõe sobre o acúmulo de funções no transporte coletivo urbano tramitam na Câmara Municipal. Os vereadores Wanderson Castelar (PT) e Roberto Cupolillo (Betão, PT) são, respectivamente, autores dos projetos de lei 49/2017 e 120/2018. Ao passo que o primeiro busca vedar o acúmulo, o segundo dispõe sobre a proibição da atribuição de função de cobrança de passagens aos motoristas de ônibus. Os projetos, entretanto, receberam parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Legislativo. Em fase de discussão, o projeto de lei do Betão já passou por apreciação de preliminar na plenária da Câmara, que votou pelo prosseguimento da tramitação da proposta.
