
As propostas de reforma da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão de Imóveis Inter Vivos (ITBI), além da criação do programa IPTU Premiado e da aplicação do IPTU Progressivo foram debatidas, na última terça-feira (23), em audiência pública pelos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora junto com representantes do Executivo e da sociedade civil.
De acordo com os projetos de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), as alíquotas para cálculo do IPTU sofreriam aumento a partir de 2026. Pela regra atual, imóveis com valor venal entre R$ 67,5 mil e R$ 130 mil pagam 0,6% de imposto anual, calculado em cima do valor do imóvel. Com a reforma, a alíquota vai para 0,85% e o contribuinte vai arcar com um imposto 41% mais caro. Traduzindo em termos financeiros, um contribuinte que paga atualmente R$ 780 de IPTU vai passar a pagar R$ 1.105.
Conforme a regra proposta, os imóveis de Juiz de Fora seriam divididos em oito grupos, cada um com uma faixa de valor, e para cada faixa haverá uma alíquota. Na faixa dos imóveis com valor de até R$ 540 mil, o IPTU é calculado com uma alíquota de 0,8% do valor venal, e pela nova regra essa alíquota vai subir para 0,92%. Dessa maneira, se o contribuinte atualmente paga R$ 2.400 de IPTU, com a reforma ele vai passar a pagar R$ 2.760.
A secretária de Fazenda, Fernanda Finotti, explicou, durante a audiência, que os termos da reforma do IPTU foram discutidos entre os técnicos da PJF e o setor imobiliário. Conforme a secretária, o aumento nas faixas de cobrança, de quatro para oito, foi um acordo feito para adaptar o imposto à capacidade contributiva de cada família. “Foi um pedido das associações, para que fosse feito um escalonamento: na medida em que a renda está aumentando, a alíquota também aumenta”.
Confira como fica o IPTU se as alterações forem aprovadas:
A estrutura de alíquotas do IPTU, conforme estabelecido pelo Artigo 17 da Lei 14544/2022, divide os imóveis em quatro categorias principais para a aplicação das cobranças progressivas e escalonadas.
A Faixa I abrange todos os imóveis edificados residenciais, enquanto a Faixa II classifica os imóveis edificados não-residenciais; já as categorias III e IV são voltadas para terrenos: o Item III refere-se a lotes que não possuem edificação, mas estão cercados ou murados, apresentando alíquotas mais elevadas que os imóveis construídos. Por fim, a Faixa IV engloba os lotes não cercados ou não murados, sendo esta a categoria com as alíquotas mais altas da legislação.
Em todas as faixas, o imposto é calculado de forma progressiva, incidindo a alíquota somente sobre o valor venal que ultrapassa o limite de cada faixa.
Desapropriação de terreno e mudanças na compra de imóveis
Além do aumento da taxa de cobrança, o risco de desapropriação de terrenos – previsto no projeto de lei da aplicação do IPTU Progressivo -, também foi questionado pelo vereador Mello Casal durante a audiência. Conforme o texto, o Município poderá proceder à desapropriação dos imóveis, mediante indenização, após decorrido o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo, caso os proprietários não tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. O valor real da indenização deverá seguir critérios específicos.
Ainda segundo a proposição, a medida é a final e visa promover o adequado aproveitamento de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado – ordenamento apontado por Finotti na Câmara.
Já a principal possível mudança do ITBI será em caso de desistência do contribuinte durante o processo de compra de um imóvel, devido a atual forma representar um entrave para o setor imobiliário, como aponta a secretária. “Retiramos o dispositivo de multa proporcional ao valor do imóvel, e colocamos uma taxa de desistência.”
Cálculo do ITR gera preocupação aos produtores rurais
Produtores rurais de Juiz de Fora participaram da audiência e demonstraram preocupação em relação à atualização na tabela para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A respeito do tema, o vereador Maurício Delgado (Rede) pontuou que o município possui algumas particularidades nas propriedades rurais, como os terrenos acidentados, o que precisa ser considerado para o cálculo do imposto. De acordo com a proposta, algumas propriedades poderão sofrer um aumento de até 500% no imposto devido.
Conforme a secretária de Fazenda, o ITR é um imposto cobrado pela União, sendo que a PJF informa à Receita Federal sobre o tamanho e os valores de referência das 1.315 propriedades rurais do município. De acordo com Finotti, o documento foi enviado em 30 de abril para a Receita.
A primeira audiência foi proposta pelos vereadores Sargento Mello Casal (PL), Negro Bússola (PV) e Vitinho (PSB). A Câmara Municipal de Juiz de Fora marcou de debater o assunto novamente nesta terça-feira (30), com a presença da Prefeitura e Sindicato dos Produtores Rurais.
PJF justifica reforma do IPTU com foco em justiça fiscal e transparência
Em nota, a Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que as propostas de reforma enviadas à Câmara têm como objetivo modernizar, atualizar, desburocratizar e agilizar os procedimentos relacionados à cobrança de tributos, ampliando a transparência e a segurança jurídica, sem perder de vista o compromisso com a justiça fiscal e a efetividade na arrecadação.
Segundo a pasta, a tabela de escalonamento busca dar ao IPTU características semelhantes às do imposto de renda, com aplicação de alíquotas menores sobre imóveis de menor valor e percentuais diferenciados apenas nos acréscimos em relação à faixa anterior, o que, na prática, reduziria a alíquota efetiva.
O programa IPTU Premiado, ainda conforme a secretaria, tem como finalidade incentivar o pagamento em dia do imposto, especialmente de imóveis residenciais. A iniciativa prevê sorteios anuais de prêmios, com o objetivo de elevar os índices de adimplência entre pessoas físicas e reforçar a arrecadação municipal.
A PJF também destacou que a desapropriação de terrenos abandonados visa estimular a ocupação responsável de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. A proposta prevê implementação escalonada, com limite de 15% do valor venal do imóvel. Após cinco anos, caso não haja regularização, poderá ocorrer a desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.