O Projeto de Lei do governador Romeu Zema (Novo) que aumenta em 2 pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos já está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O novo texto exclui a taxação de ração para animais, assunto que gerou discordâncias na semana passada. O deputado estadual Noraldino Junior (PSB) chegou a criar uma petição on-line para derrubar a proposta a respeito do alimento para cães e gatos. O documento teve mais de sete mil assinaturas.
Na tarde dessa segunda-feira (25), a proposta, com emendas e substitutivos, foi aprovada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O deputado João Magalhães, relator da proposta, apontou, em seu relatório, a aprovação do substitutivo 41, com o objetivo de acatar proposta de emenda de Noraldino para excluir as rações para pets do rol de produtos considerados supérfluos. “A retirada desses produtos é fruto de um esforço da Assembleia para atender a diversas manifestações da sociedade civil, em especial dos protetores dos animais”, afirma a ALMG.
O novo texto propõe que a majoração do ICMS siga até 31 de dezembro de 2026. Ao todo, o relator rejeitou 39 substitutivos e 14 emendas propostas pelos parlamentares. As alterações foram sobre diversos temas, como acréscimos de itens para isenção ou majoração de ICMS, criação de programas assistenciais, destinação de recursos extras arrecadados com o imposto ou mesmo sobre o funcionamento do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). O PL 1.295/23 ainda prevê que os recursos arrecadados serão destinados ao FEM, principalmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.
Confira a lista dos produtos supérfluos inclusos na taxação:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.