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Campanha começa neste domingo, e candidatos já podem pedir votos

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Agora é para valer! Começa, neste domingo (27), a campanha eleitoral que vai definir o futuro prefeito de Juiz de Fora, na sucessão de Antônio Almas (PSDB), e os ocupantes das 19 cadeiras da Câmara Municipal entre 2021 e 2024. A partir de agora e até o dia 14 de novembro, candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet. Assim tem início a campanha do primeiro turno cuja votação está marcada para o dia 15 de novembro. Caso haja a necessidade de segundo turno, ele está agendado para o dia 29 de novembro. A propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 9 de outubro.

Em Juiz de Fora são 11 os candidatos à Prefeitura aprovados em convenções partidárias. São eles: o pastor Aloízio Penido (PTC); o engenheiro Eduardo Lucas (DC); o servidor público federal Fernando Elioterio (PCdoB); a delegada licenciada da Polícia Civil Ione Barbosa (Republicanos); as professoras e sindicalistas Lorene Figueiredo (PSOL) e Victória Mello (PSTU); o general da reserva Marco Felício (PRTB); o advogado Marcos Ribeiro (Rede); as deputadas Margarida Salomão (PT) e Sheila Oliveira (PSL); e o empresário Wilson Rezende (PSB). Na corrida por cadeiras legislativas, serão centenas de postulantes.

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Em meio à pandemia da Covid-19, a expectativa é de que boa parte das campanhas concentrem seus esforços no ambiente virtual, explorando as ferramentas diversas da internet e das redes sociais. Contudo, há normas específicas para a propaganda on-line. Assim, sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. Cabe destacar que a divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.

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Há normas também para o impulsionamento de publicações na internet, que só poderá ser realizado pelos próprios candidatos ou pelos partidos, “devendo haver clara identificação que se trata desse tipo de propaganda”, como ressalta nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. Assim, “são proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta”, reforça a Justiça Eleitoral.

A propaganda nas ruas também está autorizada e pode ser realizada por mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis. Neste último caso, é vedado que a atividade resulte em transtornos para o trânsito de pessoas e veículos. Todo o material deve ser colocado e retirado entre 6h e 22h. Já a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som poderá ser feita das 8h às 22h, observadas algumas restrições. Já em espaços privados móveis e imóveis, é permitido o uso de adesivos plásticos restrito ao tamanho máximo de 50 centímetros quadrados. “E deve ser sempre gratuita, vedado qualquer tipo de pagamento”, reforça o TRE.

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Propaganda irregular pode ser denunciada à Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral ainda dispõe de canais para que eleitores façam a denúncia de propagandas irregulares. Nestes caso, o cidadão poderá comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar o aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta existe desde 2014 e recebeu novas atualizações recentemente, quando passou por uma reformulação para focar especificamente ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral também promete ter atenção especial com a circulação e divulgação de notícias falsas e fraudulentas – as chamadas “fake news” -, especialmente aquelas relacionadas ao processo eleitoral corrente. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rege o pleito prevê que candidatos, partidos ou coligações são responsáveis por verificar a veracidade das informações que utilizam nas suas ações de campanha.

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Abusos serão abarcados por artigo da Lei das Eleições, de 1997, que trata do direito de resposta, “sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”, reforça o TRE. “Além da previsão legal de punição a quem divulgar informação falsa, o TRE criou o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, cujo objetivo é esclarecer a população sobre a atuação da Justiça Eleitoral e combater a disseminação de notícias falsas ou descaracterizadas”, pontua a Justiça Eleitoral mineira.

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