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Setor privado poderá doar obras e serviços à PJF

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Secretarias, autarquias e fundações da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estão autorizadas a receber doações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A prática foi regulamentada, nesta terça-feira (24), pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), por meio do Decreto 13.735/2019. As doações poderão ser formalizadas “sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública municipal” por meio de manifestação de interesse aos órgãos beneficiados ou chamamento público promovido pelo Município. Ainda que proíba a gestão, o decreto possibilita à iniciativa privada o custeio de obras de equipamentos públicos. O Executivo, inclusive, tem em mãos propostas para a viabilização de obras de infraestrutura viária por empresas.

Embora a Procuradoria Geral do Município confirme a possibilidade de intervenção do setor privado em espaços públicos, o decreto não especifica a natureza dos serviços passíveis de doação. Conforme previsto no dispositivo, as doações devem ter por finalidade “a execução de programas, projetos ou ações de interesse público”, isto é, “relacionados à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e outras áreas correlatas”. Há apenas o registro a respeito de serviços relacionados a estudos, consultorias e tecnologias. Estes, de acordo com o dispositivo, poderão ser doados mesmo que não disponíveis no mercado ou em fase de testes.

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Grupo de empresários pretende viabilizar obras no trevo do Bairro Estrela Sul (Foto: Fernando Priamo)

As doações poderão ser realizadas por meio de manifestação de interesse, ou, ainda, por meio de chamamento público, quando o Município requisitar a participação da iniciativa privada em determinado serviço. Conforme previsto no decreto, as doações não se aplicam a “órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Além disso, pessoas consideradas inidôneas, condenadas por ato de improbidade administrativa ou, então, por crime contra a administração pública também estão vetadas para doações.

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Precedentes
Tanto o governador Romeu Zema (Novo) quanto o presidente Jair Bolsonaro (PSL) regulamentaram, em janeiro e abril, respectivamente, decretos semelhantes ao determinado por Almas. Entretanto, ao contrário da Prefeitura de Juiz de Fora, Estado e União, além de serviços, estão autorizados a receber doações de bens móveis. Zema, inclusive, abriu ainda a possibilidade da cessão de bens em comodato. Em âmbito municipal, as doações da iniciativa privada foram adotadas, por exemplo, pela Prefeitura de São Paulo, nas gestões de Marta Suplicy, Gilberto Kassab, Fernando Haddad e João Dória. Conforme a Procuradoria Geral do Município, “o cenário de crise econômica, a escassez de recursos públicos e o excesso de demandas da Administração Pública têm impulsionado o Executivo a buscar alternativas para realização de serviços públicos que alcancem os cidadãos”.

Trevo do Estrela Sul

Conforme a Procuradoria Geral de Juiz de Fora, “há proposta de doação de serviços ao Município direcionada a obras de infraestrutura viária e, diante da publicação do Decreto, a Administração verificará em quais áreas publicará chamamento público pela Administração Municipal”, embora não as tenha especificado. Entretanto, o Executivo tem conhecimento da intenção de um grupo de empresários de viabilizar obras no trevo do Bairro Estrela Sul. Em 16 de setembro, inclusive, por meio de requerimento, o vereador Adriano Miranda (PHS) solicitou ao Executivo o envio de mensagem com um projeto de lei para autorizar o Município a realizar uma parceria público-privada (PPP) para viabilizar tais obras.

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“Como é sabido por todos, a iniciativa privada já se propôs a custear o projeto e as obras, restando ao Poder Público apenas a formalização do contrato, o que vem sendo tratado de forma morosa”, justifica, no documento, o parlamentar. Em entrevista à Tribuna, Adriano afirma que, até então, não havia respaldo legal para a realização de PPPs entre Município e empresas. “O projeto já existe há algum tempo. Me parece que, como não existia uma regulamentação, havia uma certa comodidade. Isso envolve várias coisas, como questão de impessoalidade etc.. Quando tomamos conhecimento de que o que estava dificultando a viabilização era exatamente um projeto ou uma Mensagem do Executivo, provocamos a Prefeitura por meio do requerimento para que ela o fizesse.”

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