Os fornecedores de bens e serviços de Juiz de Fora que realizam entrega de seus produtos ou prestam serviço em domicílio terão que fixar data e turno em que serão cumpridas as obrigações. A determinação passa a valer a partir da publicação do projeto de lei do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), aprovado em segunda discussão ontem na Câmara. A medida determina que os prazos deverão ser estipulados no ato da contratação. De acordo com a matéria, os turnos são definidos como: manhã, entre 7h e 12h; tarde, entre 12h e 18h; e noite, entre 18h e 23h. O texto também prevê que o conteúdo da legislação deverá ser informado em locais de fácil visualização dentro dos estabelecimentos. A entrega de mercadorias e a prestação de serviços sem prévio agendamento de horário viola a boa-fé objetiva que deve nortear os negócios jurídicos, deixando o consumidor a mercê dos interesses dos lojistas, defende o petista, na justificativa da proposição.
