Contribuintes em débito com a Prefeitura, inscritos em dívida ativa do Município até 4 de agosto de 2015, poderão requerer anistia fiscal a partir da próxima terça-feira (1º). A Lei n.º 13.192 foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira no dia 31 de julho.
Serão concedidos descontos de até 80% na multa e 100% nos juros no acerto de débitos (tributários ou não). Além do acerto à vista, o contribuinte tem a opção de parcelamento da dívida em dez ou 12 vezes. Juiz-foranos que estão em dia com o parcelamento de débitos também poderão se beneficiar com isenção de juros.
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Para solicitar os descontos, o contribuinte poderá procurar o Espaço Cidadão JF, localizado na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld, no Centro, das 8h às 18h. É necessário apresentação de CPF ou CNPJ, número de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), no caso de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e o número de inscrição no cadastro imobiliário, no caso de a dívida ser do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes poderão tirar dúvidas pelo telefone 3690-7087 ou pelo email: anistiafiscal@pjf.mg.gov.br, também a partir de terça.
A meta da Prefeitura é recuperar, pelo menos, 5% dos R$ 440 milhões em débitos inscritos em dívida ativa, o equivalente a R$ 22 milhões até 2016.
As concessões se darão da seguinte maneira:
I _ à vista com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora;
II _ em até 12 parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de setembro;
III _ em até 10 parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de outubro.