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Governo de MG derruba obrigatoriedade de pagar no 5º dia útil

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Ministro Dias Toffoli entendeu que a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores pode comprometer o “tênue equilíbrio” orçamentário obtido pelo Estado
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A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu, por meio de liminar concedida pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspender a decisão da desembargadora Albergaria Costa que obrigava o Estado a pagar os servidores da educação até o quinto dia útil do mês e sem parcelar o salário. A decisão de Toffoli foi publicada na quarta-feira (25). Na quinta, o  Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) divulgou uma nota informando que vai recorrer da decisão e continuar lutando pelo pagamento no 5º dia útil de cada mês. “Não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento”, diz a nota .

Em sua defesa, o Estado argumentou que a decisão liminar de Albergaria Costa, no último dia 17, contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dos tribunais superiores, no sentido da possibilidade desse escalonamento diante da crise financeira da União e dos estados.

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Segundo os representantes do Governo, o crescimento dos gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita de Minas Gerais, o que tornaria inevitável a adoção do escalonamento.

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Ao conceder a liminar, Dias Toffoli alegou que a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores no futuro.

O ministro reiterou que o STF tem reconhecido, em outras decisões, que a situação de agravamento da crise econômica que atravessa os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais para a superação desse quadro adverso, dentre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos.

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Toffoli argumentou ainda que os documentos trazidos aos autos pelo requerente, como notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado, demonstram a “penúria financeira” por que passa Minas Gerais, diante da queda das expectativas de arrecadação.

Decisão anterior

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No último dia 17, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, por meio de liminar, que o Estado voltasse a pagar os servidores da área da educação até o quinto dia útil do mês e em parcela única. A liminar era uma resposta à ação movida pelo (Sind-UTE/MG) requerendo que o pagamento mensal seja regularizado por parte do Governo do Estado.

O sindicato alega que desde janeiro de 2016 o Estado tem adotado a política de parcelamento de salários sem cumprir o cronograma de pagamento. A categoria argumenta que já se passaram mais de dois anos, e o Governo de Minas não adotou medidas urgentes para regularizar a situação. Atualmente o Estado deposita a remuneração de forma escalonada e com atrasos.

Piso salarial

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A liminar do ministro Dias Toffoli foi tornada pública poucas horas após os professores conseguirem uma vitória na Assembleia Legislativa, com aprovação da  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área. Com as atualizações do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, os valores pagos aos servidores estaduais da área deverão ser atualizados anualmente.

Conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, a proposta deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis, contados da aprovação em redação final da PEC.

 

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