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PJF está obrigada a executar emendas parlamentares

Câmara-dos-Deputados

Foto: Marcelo Ribeiro

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A partir de agora, a Prefeitura está obrigada a executar, de forma orçamentária e financeira, todas as emendas parlamentares aprovadas e sancionadas dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, na terça-feira (25), a emenda à Lei Orgânica que prevê a obrigatoriedade. O documento foi publicado no Atos do Legislativo.

Na esteira de movimentações similares já aprovadas no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Juiz de Fora validou uma espécie de “orçamento impositivo”, que iniciou a tramitação no final de abril e foi aprovado em reunião ordinária realizada em 12 de junho. Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, a proposição precisou ser discutida em plenário em dois turnos e aprovada por maioria qualificada, ou seja, ter o apoio de dois terços dos integrantes da legislatura em questão. Dos 19 legisladores, 14 subscreveram a proposição, que recebeu aprovação unânime pela Casa.

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O texto prevê que as emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, sejam aprovadas no limite de 0,03% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias. Ainda conforme a emenda, as programações orçamentárias não serão de execução obrigatória em casos de impedimentos de ordem técnica, devendo ser apresentada justificativa pormenorizada e devidamente motivada acerca do embargo. Além disso, passa a ser obrigatória a publicação, no Atos do Governo, de todas as concretizações das emendas parlamentares, contendo, necessariamente, o nome do autor da emenda liberada.

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