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Transferência de créditos de vale-transporte

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A transferência de créditos em vale-transporte tornou a ser pauta na Câmara Municipal. Desta vez, o vereador André Mariano (PMDB) defende, em projeto de lei, a possibilidade de o usuário encaminhar os créditos depositados pelo empregador a cartões de terceiros. Para ele, é comum o cidadão optar por outras formas de locomoção, não utilizar o benefício por conta de licenças ou encaminhá-lo a outros membros da família. Nestas situações, o acúmulo de valores torna-se inevitável.

A proposta do parlamentar pode esbarrar no decreto 95.247/87, que regulamenta a Lei 7.418/85, que normatiza o vale-transporte no país. Segundo a legislação, o valor concedido ao trabalhador deve ser utilizado, efetivamente, em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. As leis trabalhistas também asseguram ao trabalhador o direito de não optar pelo benefício.

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A Astransp, por meio de sua assessoria, informou que o usuário não tem prejuízos em caso de acúmulo dos créditos, pois os mesmos não possuem validade e não expiram no decorrer do tempo.

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