A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou, nesta sexta-feira (26), por meio de um vídeo da prefeita Margarida Salomão (PT), que a administração entrou com representação no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a constitucionalidade de um corte de R$ 30 milhões nos recursos da gestão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seriam destinados à educação. A ação é realizada em parceria com o município de Contagem, que, conforme a chefe do Executivo, também sofreu com cortes.
Segundo a prefeita, isso se deve aos novos critérios da lei estadual 24.431/2023. “Essa lei deveria ter sido, na verdade, apresentada pelo Governo do Estado e votada pela Assembleia em 2021, porque em 2020 o Congresso Nacional votou a Emenda Constitucional 108, a do novo Fundeb. Ela previa uma regulamentação nos estados para que pudéssemos ter acesso a uma quantidade maior de recursos. Minas Gerais foi um dos únicos dois estados não regulamentados”, ressalta.
Ela completa que em 2023 houve a regulamentação, mas de uma forma equivocada, por estar em desfavor dos municípios que têm redes mais populosas. “Isso contraria, inclusive, o espírito da Lei 108, que prevê que a quantidade de alunos é um dos fatores que determina a quantidade de recursos que será proporcionalmente repassado às cidades. Então essa lei, que considera outros parâmetros, alegando a valorização da qualidade, na verdade pune redes mais populosas – como é o caso de Juiz de Fora.”
Ainda de acordo com Margarida, a lei é inconstitucional por ferir o princípio da equidade e da universalidade no acesso à educação. “Se eventualmente está premiando-se a qualidade, temos que fazer uma discussão mais aprofundada disso em uma rede tão populosa como a de Juiz de Fora. De todo modo, reduzir recursos para essa rede significa criar menos condições para que a questão da qualidade seja, finalmente, enfrentada”, finaliza.
Resposta do Governo do Estado
Questionado sobre a representação, o Governo de Minas informou em nota que “mantém diálogo aberto com todas os atores políticos e, no que diz respeito ao ICMS da Educação e outras normativas, cumpre a legislação vigente”. “A Lei 24.431/23 (ICMS da Educação) foi sancionada a partir de projeto do deputado estadual Zé Guilherme (PP), que foi amplamente debatido em democráticas discussões ocorridas com a sociedade e representantes políticos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo de 2023. O projeto foi aprovado por unanimidade (base e oposição) na Casa em agosto de 2023, e sancionado pelo governador em exercício em setembro do mesmo ano. O Governo de Minas respeita a autonomia e a divisão constitucional dos Poderes”, encerra o comunicado.