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500 pessoas aguardam definição de assentamento da Fazenda Fortaleza

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Acampamento foi montado há um ano na beira da estrada
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Acampamento foi montado há um ano na beira da estrada

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Cerca de 500 pessoas, entre famílias, representantes de movimentos sindicais e militantes, estão reunidas desde o começo da manhã desta quinta-feira (26) em um acampamento na estrada entre Coronel Pacheco e Goianá a espera de uma definição acerca da desapropriação, para fins de reforma agrária, da Fazenda Fortaleza de Sant’Ana. O superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Calazans, chegou ao local por volta das 11h e se reuniu com os representantes do movimento, para que a situação fosse explicada. Após essa reunião, uma assembleia será realizada e, posteriormente, uma marcha será feita em direção à Goianá, em protesto à falta de apoio da prefeitura daquela cidade às cerca de 90 famílias que estão acampadas na estrada por 1 ano. O deputado federal Padre João (PT) também está no local.

O decreto de desapropriação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de dezembro de 2011. Nele está garantido que a área da fazenda será usada para assentamento de cem famílias, conforme diagnóstico feito pelo Incra e entregue à presidente Dilma Rousseff. A Fazenda Fortaleza de Sant’Ana se estende pelos municípios de Goianá, Coronel Pacheco, Chácara e São João Nepomuceno e possui 4.683 hectares, o equivalente a 4.500 campos de futebol. Estão no local representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute), do Sindicato dos Metalúrgicos, do Sindicato dos Professores (Sinpro) e do PSTU

Decreto

O decreto foi baseado em três critérios básicos. O primeiro deles é que o valor dos imóvel obedeça a uma média histórica dentro da área onde estão situados. O segundo é que tenha capacidade de assentamento de, no mínimo, 15 famílias. O terceiro refere-se às distâncias: as áreas devem estar próximas a estradas e em locais de fácil ingresso das políticas públicas para benefício das famílias assentadas.

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Desapropriação

A desapropriação da Fazenda Fortaleza de Sant’Ana põe fim a uma queda de braço travada pelos proprietários e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Em março de 2010, cerca de 150 militantes do movimento invadiram a propriedade para forçar o procedimentos junto ao Incra. A fazenda havia sido então declarada latifúndio improdutivo. Os trabalhadores sem-terra permaneceram acampados no local até fevereiro de 2011, quando os proprietários conseguiram um mandado para reintegração de posse.

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Legislação

 A decisão de desapropriação de terras para fins de reforma agrária obedece, numa primeira etapa, à Constituição Federal, que determina no artigo 184 que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social…”. No artigo 186, a Constituição estabelece que esta função social da propriedade rural somente está sendo cumprida quando há “aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar do trabalho e dos trabalhadores”.

A partir da publicação dos decretos de desapropriação no Diário Oficial da União, o trâmite a ser seguido é o do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, criado por uma Norma de Execução do Incra de 2006. O primeiro passo é a Procuradoria do Incra requerer à Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações para fins de reforma agrária. Cabe então à Justiça Federal recepcionar e autorizar a imissão de posse, que é dada por um oficial de Justiça ao Incra por meio de um ato no próprio imóvel desapropriado.

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A partir daí, o imóvel é autorizado a ser utilizado para reforma agrária e o Incra já pode solicitar o registro em seu nome ao cartório competente. Em seguida é publicada uma portaria constituindo o assentamento e determinada a capacidade de famílias. A partir da seleção das famílias – cujos critérios também estão estabelecidos numa normativa do Incra – é implantado o assentamento.

 

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