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Lei que cria ‘Censo Inclusão’ em Juiz de Fora entra em vigor

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) uma nova legislação municipal que prevê a criação do Programa Censo Inclusão em Juiz de Fora, que tem por objetivo permitir a identificação, o mapeamento e o cadastro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem na cidade.

A lei tem viés autorizativo e permite Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que terá a palavra final, a realizar a coleta de dados socioeconômicos sobre os tipos e os graus de deficiência encontrados da cidade, bem como colher informações necessárias para “contribuir para a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com deficiências e mobilidade reduzida”.

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A regra também determina que a coleta de dado deverá ser atribuída preferencialmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. A coleta de dados será realizada, quadrienalmente, através dos registros de consultas e diagnósticos existentes no Município. Para desenvolver os trabalhos, a PJF está autorizada a fazer parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos para a realização do censo.

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O texto da lei define como pessoa com deficiência “aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, percebe obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A nova legislação é originária de um projeto de lei de autoria da vereadora. A proposta iniciou tramitação no dia 14 de julho; foi aprovada pela Câmara no último dia 26 de outubro; tendo sua sanção publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do Município.

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