No último sábado (23), foi publicado, no Diário Oficial do Município, uma lei que obriga a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a divulgar informações sobre a aplicação dos recursos obtidos por meio de multas de trânsito. A publicação ainda carece de regulamentação, o que deve ocorrer no prazo de 90 dias. O projeto foi criado pelo vereador André Luiz (Republicanos) e foi aprovado em terceira discussão na Câmara Municipal em setembro.
O texto define “a obrigatoriedade de o Município de Juiz de Fora publicar, no site oficial da Prefeitura Municipal, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito”. A lei define a publicação de relatório com o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município, valor total lançado no mês e valor total arrecadado no mês.
Além disso, a PJF deverá informar qual será a destinação da verba arrecadada com a aplicação das multas, “principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e em campanhas educativas congêneres”, define o texto.
A proposição do vereador André Luiz iniciou tramitação na Câmara em junho e concluiu a passagem por comissões e pelo plenário no último dia 27 de setembro. Na justificativa para a proposta, o parlamentar trata o dispositivo como forma de garantir mais transparência na administração dos recursos e o papel de fiscalização do cidadão. “Deve o munícipe juiz-forano ter direito de conhecer qual a destinação dos recursos arrecadados com as multas, até mesmo para, juntamente com o Poder Legislativo, fiscalizar a correta e adequada utilização de tais recursos”, argumenta.