A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o projeto de lei nº 92/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa que informe sobre a proibição de qualquer tipo de discriminação em elevadores de edifícios particulares e estabelecimentos como bares, comércios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas.
O projeto, de autoria do vereador Júlio César Rossignoli (Julinho, Patriota), foi aprovado em terceira discussão na última quinta-feira (23), e agora segue para avaliação do Executivo. De acordo com o texto, o termo “discriminação” refere-se a todo ato discriminatório, “incluindo aqueles ligados a raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, deficiência física ou intelectual, ou doença não contagiosa”.
Na proposta, o autor argumentou que o Brasil, embora seja um país diverso, ainda enfrenta atitudes discriminatórias entre a população. “Sabemos que a Constituição Federal demonstra a preocupação em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, entretanto, a vivência diária nos faz concluir que as determinações contidas na Carta Magna não são fielmente seguidas por todos.”