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Projeto de lei quer proibir venda de armas de brinquedo em JF

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A comercialização de armas de brinquedo pode ser proibida na cidade. O vereador Noraldino Junior (PSC) apresentou, esta semana, projeto de lei que busca proibir, em Juiz de Fora, a venda desse tipo de brinquedo. A medida segue tendência já expressa por outras casas Legislativas do país, como a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Desde o dia 20 deste mês, está vedada, em Brasília, o comércio de armas de brinquedo. Também tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.057/2013, que pretende vedar a fabricação e o comércio desses produtos em todo o país.

Segundo Noraldino, esta é uma iniciativa que vai além do âmbito educacional, pois toca em questões pertinentes à segurança pública, buscando atuar na redução da criminalidade. O uso deste tipo de brinquedo pode estar relacionado ao aumento do número de crimes com arma de fogo que são cometidos hoje no Brasil. A criança não deve mexer com armas de fogo, nem de brincadeira. Precisamos mudar este cenário de violência, argumenta. Na justificativa que apresentou à Câmara, o parlamentar afirma que o artefato de brinquedo pode aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, trazendo malefícios à formação do menor.

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O Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003, já proíbe a fabricação, venda ou importação de brinquedos e réplicas de armas de fogo que possam ser confundidos com exemplares verdadeiros. A proposta do parlamentar juiz-forano é expandir esta norma. Ainda segundo a justificativa de Noraldino, tal medida faria parte do incremento de políticas urbanas que visem a combater ou prevenir as causas da violência, atuando como medida preventiva. O vereador também pretende alinhar o projeto à campanha nacional de desarmamento, promovendo, em parceria com a Polícia Militar (PM), ações de devolução de armas de brinquedo, semelhantes àquelas já praticadas com armas verdadeiras.

Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando concedido aos comerciantes o prazo de 60 dias para se adaptarem à norma. O Executivo não fornecerá alvará de funcionamento aos estabelecimentos irregulares. Eles também estarão sujeitos a advertência por escrito, multa de um salário mínimo, suspensão das atividades por trinta dias ou cassação da licença e encerramento das atividades.

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