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Regulamentação da terapia com cães avança em Minas Gerais

tosa animal Pexels
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A cinoterapia, ou terapia assistida por cães, está perto de ganhar uma regulamentação específica em Minas Gerais. O Projeto de Lei (PL) 892/19, que estabelece normas para a atividade, deu um passo importante na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao receber parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (24).

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a proposta define a cinoterapia como um método de reabilitação interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e terapia ocupacional. O objetivo é apoiar o tratamento de males físicos, psíquicos e psicológicos, além de promover o desenvolvimento de pessoas com deficiência. 

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O relator do projeto na CCJ, deputado Bruno Engler (PL), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) que mantém a essência da proposta original, ajustando apenas pontos técnicos para adequar a matéria à legislação.

Para garantir a segurança e a eficácia do tratamento, o projeto estabelece uma série de exigências. A prática da cinoterapia só poderá ser realizada mediante parecer favorável de um profissional de saúde (médico, psicólogo ou fisioterapeuta). Além disso, os centros especializados deverão contar com uma equipe multiprofissional composta por médico, médico veterinário, psicólogo e/ou fisioterapeuta e um adestrador de cães certificado.

As instalações também serão fiscalizadas, necessitando de alvará da vigilância sanitária e de um laudo técnico emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), atestando a higiene do local e a saúde dos animais.

Após a aprovação na CCJ, o PL 892/19 seguirá para análise nas comissões de Saúde e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de ser votado em 1º turno pelo Plenário da ALMG. 

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Autorização expressa para tosa de animais

Outro projeto voltado ao bem-estar animal também recebeu parecer pela legalidade da CCJ. O PL 2.394/24, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), torna obrigatória a autorização expressa do tutor para a realização de qualquer tipo de tosa em animais domésticos levados a pet shops ou estabelecimentos similares.

A medida visa a proteger os animais de procedimentos indesejados ou inadequados. Em casos de emergência, onde a tosa seja necessária e o tutor não possa ser contatado, o estabelecimento deverá registrar a ocorrência detalhadamente, justificando a urgência do procedimento.

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Com parecer favorável do relator, deputado Zé Laviola (Novo), o projeto foi aprovado na CCJ em sua forma original e agora segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico. 

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