A proibição da proibir a realização de tatuagens e colocação de piercing em animais com fins estéticos em Juiz de Fora depende agora de sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). Proposto pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), o projeto de lei que trata da vedação foi aprovado em terceiro turno pela Câmara Municipal na manhã desta sexta-feira (25). O texto considera as ornamentações como “maus-tratos” e estabelece multa de R$ 10 mil para aqueles que desrespeitem a proibição, valor que chegará a R$ 30 mil em caso de reincidência.
Para possibilitar a proibição e a aplicação de multa, a proposta altera a legislação municipal vigente que trata do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. Para justificar a proposição, o vereador considera que impor dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel e vedada pela Constituição Federal.
“Todos nós sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é algo sempre doloroso. De toda forma, não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida pela própria Constituição Federal. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirma Pardal na justificativa da peça.