Ícone do site Tribuna de Minas

Câmara aprova programa ‘Catraquinha Livre’ no transporte coletivo de JF

onibus carolina leonel

Ônibus já estão circulando com menos pessoas em Juiz de Fora nesta quarta (Foto: Carolina Leonel)

PUBLICIDADE

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira (24), um projeto de lei que institui o programa “Catraquinha Livre”. De autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL), a proposta defende a gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até seis anos de idade incompletos. A gratuidade para crianças nesta faixa etária já é prevista por um inciso da Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Então, na prática, a proposta visa evitar que as crianças sejam obrigadas a pular ou passar por baixo da roleta para ter seu direito garantido.

O texto que já recebeu aval parlamentar em segundo turno e, na prática, quer autorizar a Prefeitura de Juiz de Fora a adotar a liberação da catraca ou roleta de acesso aos ônibus para as crianças de até seis anos incompletos. De acordo com o projeto de lei, para ter acesso à gratuidade, a criança, “desde que não esteja situada no colo do responsável, deverá apresentar documento de identificação de caráter oficial que faça prova de sua idade e que contenha sua identificação visual ou certidão de nascimento”.

PUBLICIDADE

O texto reforça que as crianças beneficiadas pela gratuidade não podem, em hipótese alguma, ser constrangidas a passar por debaixo ou por cima da roleta. “A passagem da criança pela catraca ou roleta se fará mediante liberação destes pelo cobrador ou pelo condutor do veículo”, diz o projeto de lei.

PUBLICIDADE

Com a aprovação da Câmara Municipal, a proposta seguirá agora para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar a proposição. Caso seja transformada, de fato, em legislação, as novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

LEIA MAIS

PUBLICIDADE

A vereadora Tallia Sobral defende, na justificativa do projeto de lei, que a proposta tem o objetivo de assegurar às crianças beneficiárias dois pontos fundamentais. Um deles está relacionado à segurança e à integridade física. “Pular catraca ou passar por debaixo dela, muitas vezes, acontece quando o veículo está em movimento, transferindo para a criança a responsabilidade de não se machucar”, afirma a parlamentar.

Ainda de acordo com a justificativa de Tallia, o segundo ponto “tem a ver com a dignidade da criança que precisa se arrastar junto ao chão para ter um direito seu assegurado”. “Não é aceitável constranger a criança à humilhação em qualquer circunstância, muito menos quando há meios de se garantir o seu direito de ir e vi”, ressalta a vereadora, lembrando ainda previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PUBLICIDADE

A parlamentar ainda reforça se tratar de “um projeto de simples execução, sem qualquer ônus para as empresas de transporte ou município, mas que tem grande significado e importância prática para a garantia da integridade física dos pequenos cidadãos em Juiz de Fora”.

Sair da versão mobile