A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira (24), um projeto de lei que institui o programa “Catraquinha Livre”. De autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL), a proposta defende a gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até seis anos de idade incompletos. A gratuidade para crianças nesta faixa etária já é prevista por um inciso da Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Então, na prática, a proposta visa evitar que as crianças sejam obrigadas a pular ou passar por baixo da roleta para ter seu direito garantido.
O texto que já recebeu aval parlamentar em segundo turno e, na prática, quer autorizar a Prefeitura de Juiz de Fora a adotar a liberação da catraca ou roleta de acesso aos ônibus para as crianças de até seis anos incompletos. De acordo com o projeto de lei, para ter acesso à gratuidade, a criança, “desde que não esteja situada no colo do responsável, deverá apresentar documento de identificação de caráter oficial que faça prova de sua idade e que contenha sua identificação visual ou certidão de nascimento”.
O texto reforça que as crianças beneficiadas pela gratuidade não podem, em hipótese alguma, ser constrangidas a passar por debaixo ou por cima da roleta. “A passagem da criança pela catraca ou roleta se fará mediante liberação destes pelo cobrador ou pelo condutor do veículo”, diz o projeto de lei.
Com a aprovação da Câmara Municipal, a proposta seguirá agora para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar a proposição. Caso seja transformada, de fato, em legislação, as novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias após a publicação da lei.
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A vereadora Tallia Sobral defende, na justificativa do projeto de lei, que a proposta tem o objetivo de assegurar às crianças beneficiárias dois pontos fundamentais. Um deles está relacionado à segurança e à integridade física. “Pular catraca ou passar por debaixo dela, muitas vezes, acontece quando o veículo está em movimento, transferindo para a criança a responsabilidade de não se machucar”, afirma a parlamentar.
Ainda de acordo com a justificativa de Tallia, o segundo ponto “tem a ver com a dignidade da criança que precisa se arrastar junto ao chão para ter um direito seu assegurado”. “Não é aceitável constranger a criança à humilhação em qualquer circunstância, muito menos quando há meios de se garantir o seu direito de ir e vi”, ressalta a vereadora, lembrando ainda previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A parlamentar ainda reforça se tratar de “um projeto de simples execução, sem qualquer ônus para as empresas de transporte ou município, mas que tem grande significado e importância prática para a garantia da integridade física dos pequenos cidadãos em Juiz de Fora”.