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Pagamento da Taxa de Incêndio vai até quarta

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O prazo para o pagamento de Taxa de Incêndio relativa ao exercício 2017 se encerra no próximo dia 31. Tal tributo é recolhido de contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços em Belo Horizonte e em outros 90 municípios de Minas Gerais, incluindo Juiz de Fora. O pagamento pode ser feito em bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) via correio.

Caso os proprietários destes estabelecimentos não tiverem recebido o DAE, o contribuinte poderá imprimir a guia no site da Secretaria de Fazenda ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para fazer o cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento. Aqueles que não pagarem a taxa no prazo estarão sujeitos a cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão como devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (Cadin/MG), além de cobrança judicial.

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