Depois de uma polêmica política e urbanística que se arrastou desde o primeiro ano da atual legislatura, os cidadãos que possuem imóveis construídos sem licença prévia da Prefeitura ou em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras do município já podem solicitar sua regularização. O prazo para pedir a regulamentação das edificações, mediante pagamento das multas estabelecidas pela Câmara no mês passado, começou nesta semana e vai até o dia 31 de dezembro, apesar de o veto do Executivo a dois artigos do projeto original ter previsão de ser discutido pela Câmara apenas na segunda quinzena de maio. Segundo o vereador Júlio Gasparette (PMDB), autor da proposta debatida na Casa, a obstrução – que diz respeito apenas ao término do prazo e à destinação do valor arrecadado com às multas ao Tesouro Municipal, e não ao Fundo de Municipal de Habitação – não interfere na vigência da norma nem nos princípios defendidos para a legalização das edificações. Com isso, mesmo com a discussão postergada para o próximo mês, a Câmara deve manter o veto sem entraves. A lei já está em vigor, e já tem muita gente procurando para regularizar seus imóveis, declarou Gasparette.
A possibilidade vale apenas para as construções que tiverem sido iniciadas até a última sexta-feira, quando a Lei de Regularização foi publicada nos Atos do Governo. Também só têm direito ao benefício as edificações que já tiverem sido concluídas quando o requerimento for feito à PJF. Quem depende da norma para tirar o habite-se de seu imóvel deve apresentar ao Governo documentos que incluem: o projeto arquitetônico do imóvel em duas vias, assinado pelo responsável, a declaração do proprietário dando ciência de que o Poder Público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade da construção e a apresentação do título de propriedade do imóvel, devidamente atualizado. Além disso, não pode haver débitos de IPTU relativos ao imóvel nem dívidas de ISSQN de quaisquer profissionais ou pessoas jurídicas envolvidas no processo.
A documentação não é a única exigência. Imóveis com área máxima construída de até cem mil metros quadrados, que sejam a única edificação no lote e cujos proprietários não possuam outro imóvel no perímetro urbano de Juiz de Fora, até ficam isentos de multa. Os demais, entretanto, devem arcar com punições cujas alíquotas variam de 0,8% a 4% sobre o valor do metro quadrado da construção utilizado no lançamento do IPTU, dependendo das condições socioeconômicas da área onde foi feita a edificação. E não é só isso. A legislação que acaba de entrar em vigor prevê ainda multas de 1,5% a 8% caso o coeficiente de aproveitamento do terreno tenha sido ultrapassado, bem como sanções de 0,8% a 1,5% em situações de desrespeito aos afastamentos mínimos, seja frontal, lateral ou de fundos, e em edifícios onde não haja ao menos uma vaga de garagem para cada apartamento. Os valores em questão foram o grande motivo de controvérsia na Câmara, já que parte dos vereadores considera que as penalidades baixas podem beneficiar construtoras que agem propositalmente à revelia da lei.
