Durante a reunião ordinária realizada na manhã desta sexta-feira (24), o vereador José Fiorilo (PTC) reafirmou que irá protocolar um projeto de lei substitutivo ao texto inicialmente apresentado por ele que sugere a adoção de um programa denominado “Infância sem pornografia”. O parlamentar assumiu, diante dos pares, compromisso de apresentar nova redação da proposição já na próxima segunda, quando o dispositivo volta a parecer na pauta de votação do Poder Legislativo. Segundo Fiorilo, o intuito de protocolar o novo texto já na próxima sessão tem por objetivo conferir maior transparência aos debates, uma vez que a apresentação de substitutivos e de emendas, ainda durante a apreciação em primeiro turno de uma proposição, obriga que o adendo retorne algumas casas em sua tramitação, sendo necessário novo parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Palácio Barbosa Lima.
Na última quinta-feira, o projeto de lei foi alvo de protestos realizados por professores e integrantes de setores ligados à educação municipal. Os docentes entendem que a proposta prevê censura prévia a materiais didáticos e paradidáticos e tenta utilizar do apelo provocado pela combinação das palavras “infância” e “pornografia” para criminalizar os docentes de maneira geral ao colocá-los sob constante suspeição. O texto originalmente apresentado por Fiorilo define que educadores possam ser denunciados por qualquer pessoa de maneira anônima, o que, na prática poderia resultar em perseguições por práticas educacionais historicamente consolidadas ou posicionamentos distintos. A primeira redação da proposição prevê, inclusiva, aplicação de multa de 5% dos salários de servidores municipais que infringirem os dispostos no projeto de lei.
Assim como os professores, o projeto original foi criticado pelo vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT). Na sessão da última quinta-feira, o petista chegou a ler trechos da proposta que define como “pornográfico” material “cujo conteúdo descreva imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso” e que a definição se aplica a “qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático”. Para ele, tais previsões poderiam considerar livros de biologia como “pornográficos”. Na ocasião, Fiorilo chegou a rebater o posicionamento e leu trecho da proposta que rege que a “apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada”.
O autor, no entanto, admitiu a necessidade de adequação do texto, que deve ter suprimidos os trechos que definem a aplicação de multa e a possibilidade de denúncias serem feitas por qualquer pessoa; além do acréscimo do entendimento de que “o servidor em exercício de sua função com amparo e previsão legal não cometerá ato faltoso”. O projeto original tem por objetivo fomentar o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes. Para isto, o texto reforça aspectos legais de outros dispositivos e cita a Constituição, o Código Civil e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Em certo artigo, a redação chega a propor uma legislação municipal que determinas que leis federais sejam respeitadas.