A prisão de 12 condenados mensalão na última semana, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado licenciado José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, suscita divergências entre parlamentares e especialistas, que buscam compreender o que muda, a partir de agora, na política brasileira. Para muitos, o fato de políticos condenados por irregularidades cumprirem pena pelos delitos que cometeram seria um passo importante na luta contra o mau uso dos recursos públicos, por abalar a sensação de impunidade. Outra vertente, no entanto, afirma que a prisão não cumpre qualquer papel no combate à corrupção, uma vez que a maior parte das malversações com dinheiro público teria origem na forma como são financiadas as campanhas políticas, que induz à relação promíscua entre o Poder Público e a iniciativa privada. Para estes, são necessárias reformas estruturais no modelo de custeio das campanhas.
Os três parlamentares juiz-foranos na Câmara dos Deputados, Margarida Salomão (PT), Marcus Pestana (PSDB) e Júlio Delgado (PSB), embora adversários no campo político, concordam em que há necessidade de realizar reformas no pagamento das campanhas. Seguindo posição de seu partido, a petista afirma que o custeio público pode reduzir severamente a margem de interferência do poder privado na definição dos certames eleitorais, tornando mais equânime a disputa entre candidatos com diferentes apoiadores e poderio econômico. Se não o financiamento público, ao menos um tipo misto com mais restrições a condutas que propiciem malfeitos.
Pestana, que, ao lado de Júlio Delgado, integra a Comissão para Reforma Política na Câmara dos Deputados, ilustra a necessidade de mais regulação no financiamento misto, que hoje é adotado no Brasil. Ele crê que deve ser inviabilizada a doação de empresas a candidatos. Pessoa jurídica pode doar para partidos, mas não para candidatos. Doações de empresas causam constrangimento à atuação dos parlamentares. Júlio Delgado, entretanto, afirma-se cético quanto a mudanças para as próximas eleições. A Câmara teria de decidir sobre o assunto ainda este ano. Isto é improvável. Em 2014, possivelmente teremos o mesmo sistema que alimentou casos recentes de corrupção. Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a Minirreforma Eleitoral, mas não há grandes mudanças nas regras. Foram alteradas apenas questões consideradas de perfumaria, como fixação de cartazes e bandeiras em vias públicas.
A necessidade de mudanças substanciais no sistema político, porém, é apontada pelo professor da UFJF Paulo Roberto Figueira Leal. Ele afirma que a má visão da política, por parte do eleitorado, não deixa de existir com a prisão dos condenados pelo mensalão. Paulo critica a sobrevalorização que é dada ao caso, que obscurece a necessidade de discutir as reformas consideradas essenciais na política brasileira. Discutir postura moralista, sem tocar em questões estruturais, é algo que, além de não reduzir a sensação de impunidade, não muda o funcionamento do nosso modelo político.
A discussão em torno do aspecto pedagógico das prisões do mensalão, no entanto, tem espaço no meio político. Pestana afirma que, além do fator exemplar, ressalta-se o fortalecimento das instituições no Brasil. Onde existir mediação de interesses haverá a brecha para a corrupção. Por isso, a punição é o melhor remédio para combater malfeitos. O ponto de vista de Júlio Delgado vai ao encontro daquele sustentado pelo tucano. Júlio, que foi relator do processo de cassação do então deputado José Dirceu (PT-SP), acusado de ser o chefe do esquema de compra de votos no Congresso, vislumbra um novo momento na política. O sentimento de impunidade está acabando. Hoje têm-se a sensação de que o criminoso de ‘colarinho branco’ também vai preso.
Margarida Salomão, entretanto, é voz dissonante entre os três parlamentares, quando o assunto é a repercussão da prisão. Representante do partido alvo da maior parte das denúncias do esquema, o Partido dos Trabalhadores (PT), a juiz-forana esteve, nesta terça-feira, no presídio da Papuda, no Distrito Federal, em visita a José Dirceu e ao deputado federal José Genoíno (PT-SP), correligionários que já cumprem detenção. Ela sustenta, em defesa dos pares, que houve julgamento político do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, teria permitido que pressões externas interferissem no parecer da Justiça. Lamento os abusos de poder que foram cometidos pelo Supremo, que condenou sem provas, muito influenciado pelo que queriam a mídia e a opinião pública.
Juristas avaliam julgamento
Entre juristas, uma preocupação quanto à posição tomada pelo STF orbita no argumento da defesa dos condenados, de que não teria havido provas substanciais para acarretar a acusação e consequente condenação dos réus por formação de quadrilha e compra de votos. A decisão poderia abrir precedentes para que haja novas condenações deste tipo. É o que pensa o jurista da UFJF Marcos Vinício Chein Feres, que estuda o combate ao mal uso do dinheiro público. Como jurista, não acredito no poder de uma prisão. Acredito na internalização do hábito e não consigo mensurar o que vai mudar quanto aos valores que sustentam a prática da corrupção. O que me preocupa é o que este julgamento pode mudar quanto à prática jurídica.
Chein Feres explica que as condenações sustentaram-se na teoria do domínio do fato, que afirma serem Dirceu e Genoino conhecedores da compra de votos, por ambos serem coordenadores da articulação do Planalto com o Legislativo. Isto é muito perigoso, no campo do direito penal. Apenas por uma pessoa ser chefe, não significa que ela tenha pleno conhecimento do que está acontecendo no espaço que ela comanda. Este tipo de prova pode ser danosa do ponto de vista da segurança jurídica, ou seja, da confiança no veredito da Justiça.
Por outro lado, o ponto de vista do especialista em direito constitucional e teoria do estado Daniel Giotti ressalta que a situação em que se encontrou o Supremo, de tomar uma decisão no campo do direito penal, não é usual. Giotti considera que, dada a situação atípica, não ficou o STF obrigado a tomar uma decisão no campo constitucional, de proteção às minorias, por exemplo. A corte julgou aspectos criminais, de delitos que foram cometidos contra o patrimônio público, conforme o juízo do STF. Portanto, a importância desse julgamento, num país em que há uma livre disposição de coisas públicas como se elas não fossem de ninguém ou fossem da classe política e econômica de plantão.
