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Vereador quer proibir fachada recuada como estacionamento

fiorilo olavo
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora pode discutir uma proibição que visa a vedar que estabelecimentos privados em funcionamento na cidade utilizem das áreas de recuos dos imóveis em que funcionam, com meio-fio rebaixado, como estacionamento exclusivo para clientes. A sugestão integra projeto de lei de autoria do vereador José Fiorilo (PTC), que já tramita no Poder Legislativo. Para Fiorilo, tal prática foca em vagas privativas, impedimento que munícipes possam utilizar a via pública para estacionar seus veículos.

Ainda de acordo com Fiorilo, o projeto de lei complementar tem por objetivo coibir a prática, usual em alguns estabelecimentos, mas, segundo o vereador, que desrespeita resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz uma série de situações que permitem o estacionamento privativo. “Ora, se foi subtraído o espaço de estacionamento na via pública para permitir estacionar na área de recuo da calçada, as vagas instaladas não podem ser exclusivas, autorizando qualquer cidadão a estacionar seu veículo, independentemente de ser cliente de qualquer estabelecimento”, afirma o autor da proposta.

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Segundo a Câmara, caso aprovada, a proposição prevê que a Settra poderá estabelecer os critérios para o estacionamento privativo. No entanto, prédios que estejam utilizando a área sem a regulamentação, poderão ser notificados para a retirada da placa que indica o estacionamento em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de três mil reais, valor que pode dobrar em caso de reincidência, além de outras sanções como suspensão da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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