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Câmara Municipal de JF aprova inclusão de 11 sábados no calendário escolar

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A Câmara aprovou, na manhã desta sexta-feira (23), em caráter definitivo, o projeto de lei da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que permite a inclusão de 11 sábados letivos no calendários escolar de 2019 das escolas da rede pública municipal. O dispositivo, que segue agora para a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB), autoriza o Poder Executivo a efetuar consequente remuneração de servidores temporários da educação pelos serviços prestados nas novas datas.

De acordo com a PJF, a inclusão dos sábados letivos tem “caráter excepcional” e tem por objetivo “o cumprimento do disposto no art. 24, inc. I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Isto porque a legislação federal define que “a carga horária mínima anual será de oitocentas (800) horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

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“A inclusão dos sábados letivos, conforme definido no projeto em análise, decorre da necessidade de reorganização do calendário escolar devido ao adiamento do início do ano letivo”, afirma a mensagem assinada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB). No dia 23 de janeiro deste ano, a secretária de Educação do Município, Denise Franco, informou a decisão de adiar o início do ano letivo, que começou no dia 18 de fevereiro – e não no dia 1º de fevereiro, como definido anteriormente.

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Ainda de acordo com o projeto, “os sábados letivos serão remunerados proporcionalmente, através de gratificação, exclusivamente aos servidores contratados temporariamente, por excepcional interesse público, para o ano de 2019”. Tal excepcionalidade vale para contratos temporários de professor regente A, professor regente B e coordenador pedagógico, “cujos respectivos contratos tiveram início de vigência a partir de 15 de fevereiro de 2019, tendo como base o vencimento”. Também serão acrescidas, de forma proporcional, vantagens aos quais os servidores em questão fizerem jus, como adicional de formação; gratificação por atividades na Zona Rural; e adicional por atividade de magistério em classe de alunos especiais.

Por outro lado, o dispositivo ressalta que, “no tocante aos servidores efetivos, que também trazem implícita a obrigação de cumprimento do calendário escolar dentro do ano civil, estes profissionais tiveram seu recesso prorrogado para além do período legalmente previsto sem prejuízo da remuneração”. Para o Executivo, os sábados letivos “compensarão essa carga horária na qual, por previsão legal, deveriam estar trabalhando e permaneceram em recesso, aguardando o início do ano letivo.”

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