Os serviços prestados por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores foram inseridos no rol de atividades essenciais nesta quinta-feira (23) pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, por meio da aprovação do Projeto de Lei 67/2020. A matéria é de autoria dos vereadores Adriano Miranda (PRTB), Carlos Alberto Mello (Mello Casal, PTB), João Coteca (PL), Juraci Scheffer (PT), Júlio Obama Jr. (Podemos), Kennedy Ribeiro (PV) e Vagner de Oliveira (PSB). O texto será encaminhado ao prefeito Antônio Almas para sanção ou veto. No entanto, informações de bastidores dão conta de que Almas deve vetar a matéria, uma vez que há o entendimento de que apenas o Executivo tem a prerrogativa de legislar sobre a flexibilização ou a reabertura de atividades econômicas por meio do decreto, o que foge à competência do Legislativo.
Conforme o texto aprovado pelo Legislativo, as atividades de estética deverão ser consideradas como essenciais para a aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias ou administrativas, “em especial as que versem sobre a abertura/reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas durante o período da pandemia relacionada à Covid-19”. De acordo com a justificativa apresentada pelos parlamentares, os salões de higiene, beleza e bem-estar prestam serviços que se enquadram no conceito de higiene, “necessários para que o indivíduo tenha sensação de bem-estar, saúde e conforto íntimo e mental”. “Inclusive, esse serviço é efetivamente solicitado pelos profissionais de outras áreas essenciais (como os profissionais da saúde) que necessitam de cuidados de higiene e bem-estar para prestar o seu trabalho.”
Ainda conforme a justificativa, a matéria foi apresentada após solicitação do presidente do Sindicato Intermunicipal da Classe Econômica do Setor de Beleza e Similares de Juiz de Fora e Região (Sinterbel), Paulo Wanderlei Bitar, bem como do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Salões de Beleza de Juiz de Fora e Região (Sinprobel), Hilton Tadeu Prates e Silva. Além disso, foi anexado ao Projeto de Lei 67/2020 um protocolo de reabertura para o setor, bem como a sugestão de funcionamento das 11h às 19h, de segunda a sábado. No documento, o Sinterbel solicita ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora um parecer técnico para as diretrizes, que incluem a limpeza frequente dos filtros de ar condicionado, a utilização de produtos cosméticos exclusivos dos clientes para maquiagem e a adoção de distanciamento mínimo nas cadeiras de espera. O protocolo apresentado pelo Sinterbel é avalizado pela infectologista Simone Lopes de Almeida Pifano.
15 dias para definição
O Projeto de Lei 67/2020 passou pelo crivo da Comissão de Legislação como legal e constitucional, bem como pela de Saúde Pública, que o liberou para ir a plenário. Almas tem agora 15 dias, a partir da data de recebimento da matéria, para sancioná-la ou vetá-la. O Minas Consciente, programa ao qual está vinculado o Município de Juiz de Fora, prevê a autorização para a reabertura de salões de beleza e estética e outras atividades de serviços essenciais apenas na onda amarela. Atualmente, a cidade está na onda branca, etapa anterior à amarela no processo de retomada gradual de atividades econômicas.