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Contratos temporários podem ser prorrogados

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A proposta que autoriza a prorrogação dos contratos temporários de trabalho dos agentes penitenciários e socioeducativos foi aprovado nesta quarta-feira (24), em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do Governo de Minas, o projeto de lei 1.660/2015 prevê a prorrogação dos contratos pelo Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano, nas áreas de saúde e educação; por até três anos, nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos, na área de defesa social. Atualmente, a Lei 18.185 prevê que a prorrogação dos contratos temporários é admitida por até um ano nos setores de saúde e educação; e por até três anos, nos de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

A nova medida é regulamentada por artigo que estabelece limites temporais para prorrogação de contratos, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. O deputado Cabo Júlio (PMDB) apresentou uma emenda que determina que os efeitos da futura lei sejam retroativos a 1º de junho de 2015. Em sua justificativa, o parlamentar explica que essa emenda permite que os agentes que tiverem seus contratos encerrados no mês de junho possam ser alcançados pelos efeitos da aprovação da lei. A matéria segue agora para a sanção do Executivo.

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