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Câmara aprova mudanças na lei para responsabilizar terceiro por danos em calçadas

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Trecho da calçada apresenta diversos buracos e perigos a pedestres Foto: Fernando Priamo

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei complementar que quer alterar um dos artigos da Lei municipal 11.197/2006, que estabelece o Código de Posturas do Município. Na prática, a proposta busca ampliar as possibilidades de responsabilização de terceiros por danos causados por eles a passeios, calçadas, muros e cercas. Em alguns casos, a mudança pode eximir os proprietários de imóveis de ônus. A iniciativa é oriunda de proposição apresentada pelo vereador Marlon Siqueira (PP). O projeto iniciou tramitação em março e recebeu aval do plenário do Poder Legislativo em votação de segundo turno realizada nesta terça-feira (23).

Atualmente, o Código de Posturas define que “os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, servidos por vias públicas pavimentadas e dotadas de guias ou sarjetas, são obrigados a construir e conservar os respectivos passeios, mantendo-os em perfeito estado de conservação em toda a extensão de testada, respeitando-se as características originais do solo em caso de declive e normas das legislações específicas”.

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A legislação ainda determina que o proprietário de imóveis que descumprir a exigência de construção e conservação do passeio pode ser obrigado a ressarcir o erário público pelas despesas necessárias à manutenção das calçadas, que devem seguir dimensões, padrões e características previamente definidos, atendendo às particularidades de cada bairro ou região.

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A mudança aprovada pela Câmara defende que as punições previstas no Código de Posturas “podem ser atribuídas a terceiro, nos casos em que houver formas de comprovar que o dano causado foi decorrente da ação de terceiro, hipótese em que a responsabilidade administrativa será imputada ao causador do dano”. Com o aval parlamentar, o texto segue agora para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar a proposta.

Para o vereador Marlon Siqueira, a mudança “visa a sanar um crônico problema, permitindo que essa responsabilização recaia sobre o real causador do dano, corrigindo uma falha na legislação que não se permitia responsabilizar terceiro causador, mas somente o proprietário ou possuidor do imóvel”. “Se um caminhão da coleta ou de alguma construtora faz uma manobra errada, quebra sua calçada ou muro, por exemplo, além do dano material, o proprietário poderia arcar com uma multa alta por não manter esse piso em bom estado”, exemplifica o autor da proposta.

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