A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na noite desta quinta-feira (23), um projeto de lei que pretende obrigar espaços públicos de lazer como bares, restaurantes e boates a ajudar mulheres que estejam sofrendo alguma situação de violência em suas dependência. O texto é de autoria da vereadora Laiz Perrut (pt) e sugere a instituição do “Protocolo de prevenção e combate à violência e assédio sexual nos espaços públicos, de uso coletivo e de lazer” na cidade.
A proposta segue uma corrente que ganhou força nacionalmente, após o caso envolvendo o jogador Daniel Alves, preso na Espanha por suspeita de estupro, o que teria acontecido no dia 30 de dezembro. O suposto crime aconteceu em Barcelona, cidade que, desde 2018, adota o protocolo “No callem” (“Não se calem”) para combater situações de agressões sexuais e violência contra mulheres.
A adoção de um protocolo similar ao de Barcelona, em Juiz de Fora, foi aprovado em segundo turno e passará ainda por uma última discussão, apenas para possíveis correções na redação final, antes de seguir para a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). O dispositivo visa proteger e resguardar a integridade e a vida das mulheres, combatendo todas as formas de violência e assédio sexual que podem ocorrer em espaços públicos e de lazer da cidade.
Entre os objetivos do protocolo está o fortalecimento e maior visibilidade a ações e estratégias de prevenção e combate a estas situações de forma integrada e multissetorial. As regras também buscam estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, na prevenção e enfrentamento aos casos de violência e assédio sexual, incluindo servidores públicos e profissionais que atuam em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos, locais de hospedagem e outros espaços públicos de lazer.
De acordo com o projeto de lei, o protocolo se baseia na construção de ambientes seguros para as mulheres. Outro fundamento é o fomento à atuação de diferentes atores de forma conjunta e consensual, visando estabelecer formas de ação e prevenção, bem como a responsabilização dos autores de atos violentos e de assédio sexual.
Ainda de acordo com o texto da proposição, o protocolo será desenvolvido com base em cinco diretrizes importantes. Entre elas, destacam-se:
- a garantia do cumprimento das leis e políticas existentes de combate à violência contra a mulher;
- o incentivo à formação e à capacitação dos profissionais que trabalham em locais públicos e de lazer;
- e a definição de mecanismos de identificação de casos potenciais de assédio e violência.
As demais diretrizes são instruções para cuidados e encaminhamentos adequados de vítimas de violência e a oferta de um atendimento integral e especializado.
Assédio e abuso
Para efeitos da proposta, o projeto de lei define como violência ou abuso sexual qualquer atividade ou ato sexual não consentido, principalmente aqueles realizados com violência ou intimidação; enquanto atividade ou ato sexual não consentido é classificado como aquele realizado sem o consentimento explícito da vítima ou quando o consentimento é declarado inválido devido ao uso de substâncias, como álcool ou drogas, que afetam a capacidade da vítima de compreender a natureza de sua decisão. Por fim, o assédio sexual é definido como qualquer coação com o objetivo de obter favorecimento sexual, principalmente, a alguém que pode ser hierarquicamente superior ou de mesmo nível.
Regulamentação
Se transformado em lei, o texto ainda prevê que os objetivos, fundamentos e diretrizes apontados no protocolo poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo, “inclusive com previsão de multas em pecúnia àqueles que o descumprirem, bem como de suspensão ou cassação de alvará e licença nos casos de reiteração”. “Em todos os casos, para a aplicação das sanções previstas, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo próprio”, diz a proposição