O Projeto de Lei (PL) 147/2022, vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT), autoriza a criação de “pipódromos” no município de Juiz de Fora, para que o público amante da atividade disponha de um local apropriado para soltar pipas, obedecendo às diretrizes da Associação Brasileira de Pipas (ABP). Os locais poderiam ser áreas abertas, praças e campos de futebol, sem rede elétrica nem fluxo intenso de veículos, ciclistas e pedestres. Além disso, o texto também busca estabelecer uma semana de conscientização nas escolas públicas e privadas de Juiz de Fora, para falar sobre a importância da utilização correta do brinquedo.
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As atividades incluiriam palestras com bombeiros e policiais militares e trabalhadores do serviço público de energia elétrica, além de oficinas, concursos e exposições de pipas. Na justificativa, o vereador Bejani Júnior (Podemos), autor da proposta, afirma que os pipódromos contribuiriam “para se evitar o aliciamento para o crime, situação muito comum nas praças, ruas e comunidades mais carentes”, e as pipas ensinam às crianças e jovens “até mesmo uma profissão com o objetivo de gerar renda, para seu sustento próprio e de sua família”.
A prefeita de Juiz de Fora classifica o propósito do projeto como “louvável”, mas justifica o veto integral pela falta de “substrato jurídico”. O texto explica que a proposta é inconstitucional pois autoriza o Poder Executivo a realizar ações que já são permitidas e atribuídas a ele pela Constituição, o que viola o princípio da separação de poderes.
Pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o Plenário da casa tem 30 dias para apreciar o veto, após o recebimento, sem contar o período de recesso. Se a maioria votar por rejeitar o veto, a Lei ainda pode ser promulgada.