De autoria dos vereadores Antônio Aguiar (MDB) e Rodrigo Mattos (PHS), o projeto de lei que pretende fomentar “construções sustentáveis que adotem ações e práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais” em Juiz de Fora apareceu pela primeira vez na pauta de votação da Câmara durante a sessão ordinária desta quarta-feira (23). A apreciação da matéria, no entanto, acabou adiada por pedido de vista de Marlon Siqueira (MDB) e deve ser retomada nesta quinta. Como forma de incentivo, o dispositivo sugere a criação de um programa de certificação denominado de IPTU Verde e visa a concessão de até 10% sobre o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para novos empreendimentos imobiliários que adotarem medidas e ações que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ao meio ambiente.
Em seu texto, o projeto de lei define que os descontos de IPTU previstos na proposta são progressivos conforme uma pontuação obtida pelas edificações solicitantes a partir da adoção de práticas sustentáveis. Ao todo, são três escalas. Assim, aqueles que atingirem um mínimo de 50 pontos serão classificados como nível bronze e poderão usufruir de desconto de 5%; os que chegarem a 70 pontos serão considerados nível prata (desconto de 7%); e, por fim, o empreendimento que alcançar cem pontos será avaliado com nível ouro e poderá receber até 10% de desconto no pagamento do IPTU.
Mesmo que o dispositivo seja transformado em legislação municipal, a certificação será opcional e poderá ser aplicada a imóveis a serem erguidos ou já construídos e às ampliações e reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, institucional e industrial. A despeito do incentivo a práticas sustentáveis, o IPTU Verde não exime o solicitante de cumprir as demais obrigações legais, seja de licenciamento, tributação ou de natureza ambiental.
Prazos
O projeto de lei prevê que tanto a certificação quantos os descontos terão prazo de cinco anos, período em que os interessados poderão buscar uma nova reavaliação para a renovação da adesão ao projeto por igual período. Para pleitear a classificação e o desconto, o imóvel em questão deverá estar com seus tributos municipais em dia. Na última terça-feira, a proposição foi alvo de debates em uma audiência pública realizada na Câmara, a pedida de Antônio Aguiar. “No estado de Minas, Juiz de Fora é o primeiro município a ter uma lei desse porte, eu acho que está dentro do empreendedorismo que Juiz de Fora sempre teve”, destacou o emedebista.
Na justificativa da proposição, Antônio e Rodrigo citaram legislações similares adotadas em outras cidades, remetendo, especificamente, a Salvador. Desde 2015, a capital da Bahia adotou modelo similar e também possibilita aos contribuintes soteropolitanos descontos de até 10% no IPTU como forma de incentivar empreendimentos a realizarem ações e práticas sustentáveis.

