Minas Gerais pode ganhar em breve uma regulamentação para o uso de patinetes eletrônicos nas cidades do estado. A utilização do meio de transporte, no entanto, pode ser proibida para menores de 18 anos, conforme propõe um projeto de lei (689/19) que vem sendo debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa realizada nesta terça-feira (15).
O projeto de lei prevê ainda outros pontos como limites de velocidade e uso obrigatório de capacete. A proposta ainda impõe às empresas que disponibilizam o veículo a contratação de seguro. A sugestão de idade mínima para o uso dos patinetes se deu a partir de movimentação do relator da matéria na CCJ, o deputado Charles Santos (PRB), que apresentou o substitutivo número um à proposta.
O relator destacou pontos positivos do meio de transporte – tal como o fato de não poluir o meio ambiente -, mas destacou que, entre janeiro e agosto deste ano, o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII de Belo Horizonte atendeu uma média de uma pessoa a cada dois dias por acidentes com patinetes elétricas.
Antes de ter condições de ser debatido em plenário, o projeto precisa passar ainda pelas comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Desenvolvimento Econômico. Além da idade mínima, o texto define que a circulação de patinete elétrica é permitida somente em áreas de pedestres, a uma velocidade máxima de 6 km/h, e em ciclovias e ciclofaixas, neste caso a uma velocidade limite de até 20 km/h. Também há a previsão de utilização de sinalização noturna e dianteira na patinete e de velocímetro.

