Assim como já ocorreu no primeiro turno, a votação ocorrerá entre 8h e 17h de domingo, horário que vale para todas as 1.178 seções das 152ª, 153ª, 315ª e 349ª zonas eleitorais, que abarcam Juiz de Fora. Já a partir desta terça-feira (23), conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Há exceções apenas para situações de flagrante delito e em que houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Também se encerra nesta terça o prazo para que representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno. No mesmo dia, também expira o prazo para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em lugares distintos aos locais de funcionamento da Junta Eleitoral.
Já na próxima quinta-feira (25), termina o prazo para a realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Também será o último dia para que partidos políticos e coligações indiquem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizarem os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições. Na sexta-feira (26), será o último dia de divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data também será o prazo final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a realização de debates entre os candidatos envolvidos na disputa de segundo turno. O sábado (24) é o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
TRE orienta que eleitor se informe antes da votação
Com a proximidade da realização do segundo turno o Tribunal Regional eleitoral (TRE) tem orientado que os eleitores devem ficar atentos e conferir seu local de votação e sua seção eleitoral antes de sair de casa para votar. O TRE reforça que tal recomendação é importante principalmente para quem não votou no primeiro turno. Para fazer a consulta, basta acessar, no site do TRE-MG, no menu Eleitor, item Título e Local de Votação. É possível fazer a busca pelo número do título ou pelo nome do eleitor.
Os cidadãos também podem buscar a informação no aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente e está disponível para os sistemas Android e IOS. No aplicativo, no menu que fica no lado direito, é possível consultar o local de votação para outra pessoa, no item: “Consulta título e local de votação”. É possível ainda consultar o local de votação e seção eleitoral ligando para o Disque-Eleitor (148), preferencialmente antes do dia da eleição, quando o número de ligações aumenta consideravelmente. Por outro lado, aqueles que votaram no primeiro turno não precisam se preocupar, pois não houve alterações de local de votação de um turno para o outro.
Uso de ‘colinhas’ e votação mais rápida
Cabe lembrar que é permitido ao eleitor a utilização de “colinhas” com os números de seus candidatos para facilitar a votação. Aqueles que perderam seus títulos de eleitor também poderão manifestar suas opiniões. Para isto, devem identificar seu local de votação e comparecer a sua seção com documento oficial de identificação com foto.
A expectativa é de que o tempo de votação seja mais rápido no segundo turno. Diferentemente do último dia 7, quando o eleitorado teve que fazer seis opções nas urnas, agora os mineiros irão votar apenas em governador, primeiro, e presidente, por último. Nos dois casos, as numerações possuem apenas dois dígitos. O voto é obrigatório, e o eleitor que não votar e nem justificar sua ausência no dia das eleições não estará em dia com Justiça Eleitoral.
Aqueles que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, seja por não ter votado no primeiro turno ou não consegui votar no segundo, deverão apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao juiz eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação. Tais prazos se expiram no dia 6 de dezembro para quem não votou no primeiro turno, e em 27 de dezembro, para aqueles que deixarem de votar no próximo domingo.
Os documentos necessários são: requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto. Caso não apresente tal justificativa dentro do prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa. Quem não votou no primeiro turno, mesmo que ainda não tenha justificado, poderá votar normalmente no segundo turno.
O que é proibido na hora da votação
No momento da votação, o eleitor não poderá entrar na cabina com outras pessoas, nem mesmo crianças. Há exceções, porém, e pessoas com dificuldade de locomoção ou problemas de visão podem solicitar ajuda de uma pessoa de confiança, o que deve ser autorizado pelo presidente da seção. Também não é permitido o porte e a utilização de telefones celulares, câmeras fotográficas ou de vídeo, radiocomunicadores ou de qualquer outro equipamento que coloque em risco o sigilo do voto.
É permitida a manifestação individual e silenciosa em apoio a candidatos, desde que sem distribuição de santinhos ou quaisquer outros materiais que possam configurar “boca de urna”. Assim é vedado até mesmo quem um eleitor faça explanações públicas pedindo voto em seu candidato.