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Código Penal Militar tem mudanças aprovadas pelo Senado; tráfico de drogas terá pena maior

senado divulgação
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Nesta terça-feira (22), o projeto (PL 2.233/2022) que atualiza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969), cujo texto original fora editado durante a ditadura militar, foi aprovado pelo Senado. Entre as mudanças está um artigo que deixa de qualificar como crime militar a violência doméstica e sexual cometida contra mulheres. Com essa alteração, militares acusados desses crimes responderão processo na Justiça comum. Caso os crimes sejam cometidos dentro de instalações das Forças Armadas, o processo permanecerá na esfera militar.

O projeto agora vai à sanção do presidente da República. O novo texto aumenta pena para crime de tráfico de drogas envolvendo militares. A pena máxima era de 5 anos e subiu para 15 anos. O militar que for flagrado sob efeito de drogas no serviço pode ser condenado a até cinco anos de prisão.

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A nova versão do Código Penal Militar suprimiu dispositivos da versão original que permitiam enquadrar alunos de escolas militares com menos de 18 anos como se fossem adultos.

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A atualização do Código ainda ajustou o texto para a classificação de crimes hediondos aprovada em 1990 que inclui nessa categoria crimes como estupro e extorsão mediante sequestro. O texto aprovado no Senado manteve a redação que já tinha sido votada na Câmara.

Quando o projeto foi apreciado pelos deputados no ano passado, um acordo permitiu que fosse retirado do texto trecho que poderia eximir de culpa militares que matasse alguém no exercício da atividade profissional, a chamada excludente de ilicitude. Na época, a proposta foi considerada como um cheque em branco para assegurar que policiais militares não fossem punidos durante operações de segurança.

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