O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou ontem a lei que amplia a proibição de máscaras e capuzes e ocultação do rosto em manifestações na cidade de Juiz de Fora. De autoria do vereador Oliveira Tresse (PSC), o dispositivo estende a proibição a ruas, avenidas e próprios municipais, ou seja, imóveis incorporados ao patrimônio do Município. Publicada pelo Executivo ontem, a nova legislação altera outra já em vigor, de autoria da vereadora Ana Rossignoli (PDT), que proíbe o uso de máscaras em repartições públicas municipais. A medida tem por objetivo garantir maior segurança durante os protestos. Contudo, apesar de não abranger festas populares, como o carnaval, a interpretação do texto gerou divergências entre movimentos culturais e artísticos, conforme a Tribuna mostrou na edição de domingo.
Outra legislação validada pelo prefeito e publicada ontem é a que obriga a obtenção de licenciamento prévio aos estabelecimentos que disponibilizarem máquinas musicais como jukebox e similares a seus clientes. Fruto de projeto de lei de autoria do vereador Chico Evangelista (PROS), a legislação determina que a licença para o uso dos equipamentos só ocorrerá mediante comprovação da legalidade e procedência do equipamento e integral cumprimento de todas as normas legais exigíveis, em especial àquelas relativas aos direitos autorais. Casos de desrespeito à normatização poderão ser punidos com multas de R$ 500 – valor que dobra se houver reincidências – e apreensão do aparelho.
Veto
Por outro lado, um terceiro projeto de lei aprovado pela Câmara foi alvo de veto do prefeito, conforme consta nos atos do Executivo publicados ontem. Justificada pelo entendimento de que o tema é de iniciativa privativa do Município, a negativa diz respeito à matéria que obriga a Secretária de Educação a divulgar mensalmente o cardápio da alimentação escolar disponibilizado pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento. A proposição é do vereador André Mariano (PMDB). O veto, entretanto, ainda pode ser derrubado pelo Legislativo, que, caso isso aconteça, tem a possibilidade de publicar a legislação à revelia do Poder Executivo.
