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PJF sanciona lei de gratuidade no transporte público para crianças de até 6 anos

roleta olavo editada

(Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a lei que institui a “Catraquinha Livre” no município. O projeto, de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL), prevê gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até seis anos de idade incompletos. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal em maio.

A lei contempla o inciso I do art. 3º da Resolução nº 4.282, de 17 de março de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que garante a gratuidade das crianças até a referida idade. Na prática, a “Catraquinha Livre” pretende evitar que os favorecidos tenham que pular ou passar por baixo da roleta para ter seu direito garantido.

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Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a lei, a criança de até 6 anos de idade incompletos, desde que não esteja no colo do responsável, deverá apresentar documento de identificação para comprovar a idade. Ainda conforme o texto da lei, “a passagem da criança pela catraca ou roleta se fará mediante liberação destas pelo cobrador ou pelo condutor do veículo”, extinguindo assim a criança passe pelo constrangimento de pular ou passar por baixo da roleta.

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A previsão é que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação, que se deu nesta sexta-feira (23).

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