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Sancionada lei que obriga PJF a divulgar lista de espera por serviços de saúde

medico medicina
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou lei que determina a publicação, por parte do Poder Executivo, de lista cronológica de espera por consultas comuns ou especializadas e outros procedimentos de saúde. As informações devem ser divulgadas na internet. Segundo a nova legislação, além das consultas, deverão ser disponibilizadas informações referentes a filas de espera por procedimentos como exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendados pelos cidadãos no município.

As informações a serem divulgadas pela Prefeitura deverão conter dados como a data da solicitação do procedimento e a posição que o usuário do sistema Municipal de Saúde ocupa na lista de espera. Também deverá constar das informações estimativas sobre o prazo para o atendimento solicitado.

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As exigências determinadas pela legislação valem, inclusive, para a fila por vagas nas entidades privadas colaboradoras, quando houver a disponibilização dos serviços por este modal. As informações devem ser atualizadas mensalmente e, nas anotações de cada vaga preenchida, deverão constar as justificativas sobre se a mesma está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante processo judicial

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Privacidade

Os usuários, todavia, deverão ter suas privacidades respeitadas. Desta maneira, seus nomes serão preservados, e a lista deverá ser divulgada contendo apenas informações referentes aos três primeiros e os dois últimos números do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão.

Veto parcial

Além da sanção da nova lei, o Diário Oficial Eletrônico do Município trouxe o veto parcial da proposta original do vereador Maurício Delgado (DEM). Assim, foi rejeitado o trecho do projeto de lei que determinava que o descumprimento imotivado da exigência, “a partir do início de sua vigência, poderá caracterizar infração político-administrativa do prefeito”.

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Nas justificativas para o veto, a PJF afirmou que a proposição é “inconstitucional”, por usurpar de competência legislativa da União”. “O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que, para fins de competência legislativa, trata-se de matéria relacionada ao direito penal e processual penal, de forma que a competência para regular o tema é da União”, argumenta o Município.

A publicação ocorreu nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico do Município, e as regras entram em vigor em até 90 dias.

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