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Juiz de Fora pode ter cinco conselhos tutelares já em 2024

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A maioria dos postulantes tem um discurso uníssono, de que é preciso ampliar a representação de Juiz de Fora na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e na Câmara dos Deputados (Foto: Fernando Priamo)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou uma mensagem à Câmara Municipal que pretende aumentar o número de Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente em atuação na cidade. Hoje, o município conta com três unidades: o Conselho Tutelar I, responsável pelas regiões Centro e Norte; o II, que atua nas regiões Sul e Oeste; e o III, que cuida da Região Leste.

A ampliação do número de conselhos é sugerida pelo Município pelo projeto de lei, de autoria da PJF, que sugere a alteração da Lei 8.056/1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. O texto iniciou tramitação em caráter de urgência no último dia 16 e foi lido em plenário no fim da tarde desta segunda-feira (20).

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Entre as alterações propostas pela PJF, está uma nova redação para o artigo 22 da legislação, definindo a criação de cinco Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por cinco membros, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Juiz de Fora, em processo eleitoral que ocorre a cada quatro anos e segue calendário nacional.

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As eleições serão realizadas sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Os eleitos terão mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição. Segundo o projeto de lei, as sedes dos Conselhos Tutelares poderão ser ampliadas, instaladas e remanejadas a critério do Município, observados os requisitos mínimos definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Uma resolução de 2010 do Conanda define que, para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um conselho para cada cem mil habitantes. Vale lembrar que, em dezembro do ano passado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou a população de Juiz de Fora em 557.532 habitantes.

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Pedido de urgência

A Prefeitura ainda justifica o pedido de urgência feito à Câmara para a aprovação da matéria sob o argumento de que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente precisa publicar com a antecedência de, no mínimo, seis meses o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar realizado em data unificada em todo território nacional, prazo que se encerra no início de abril.

Projeto defende jornada de 40 horas semanais

A Prefeitura também sugere alterações no artigo 24 da legislação municipal em questão. A nova redação proposta afirma que os cinco candidatos mais votados por territórios definidos pelo Município serão nomeados e empossados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “sendo os demais candidatos considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação”.

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“Ocorrendo vacância ou afastamento do cargo de qualquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal dará posse ao conselheiro regularmente convocado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o qual é competente para convocar imediatamente o respectivo suplente para o preenchimento da vaga”, diz o projeto de lei. O dispositivo ainda define que “o suplente receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licença e férias regulamentares”.

O projeto de lei também propõe que o conselheiro tutelar fique sujeito à jornada de 40 horas semanais de trabalho, que poderá ser realizada, total ou parcialmente, através de escala, de plantão ou de sobreaviso, a critério da Administração Pública Municipal, cujos parâmetros serão definidos por decreto. “O exercício da função exigirá que o conselheiro tutelar se faça presente sempre que solicitado, ainda que fora da jornada normal a que está sujeito”, acrescenta o dispositivo.

Autorização para ampliação foi aprovada em 2016

O debate sobre a ampliação do número de conselhos tutelares em Juiz de Fora já ocorre há algum tempo tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal. No ano passado, inclusive, a Câmara Municipal aprovou uma legislação que autoriza a Prefeitura, exatamente, a ampliar e criar mais dois conselhos tutelares na cidade.

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O texto é de autoria dos vereadores André Luiz (Republicanos), João Wagner (PSC), Tiago Bonecão (Cidadania) e Nilton Militão (PSD). À época da proposição do projeto de lei, em julho do ano passado, os parlamentares defenderam entendimento de que os atuais três conselhos não são suficientes para atender a demanda de uma cidade com quase 600 mil habitantes, reforçando ainda a recomendação do Conanda.

Em agosto do ano passado, questionado pela Tribuna, o secretário especial de Direitos Humanos da PJF, Biel Rocha, afirmou que a ampliação já era discutida internamente pela Prefeitura. Também na ocasião, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Adriana Marques, afirmou que o conselho já vinha realizando estudos há quase dois anos sobre a necessidade de criação de mais conselhos tutelares na cidade.

Eleição está marcada para outubro

A proposta da Prefeitura, que solicitou urgência à Câmara na tramitação do projeto de lei, ocorre, exatamente, em um ano em que serão realizadas as eleições dos conselheiros tutelares, em pleito agendado para outubro, conforme define o calendário nacional. As eleições para a escolha dos conselheiros tutelares acontecem de forma unificada em todo o Brasil desde 2015.

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Em fevereiro, a Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se reuniu com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para solicitar apoio no processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em 2023, marcado para o dia 1º de outubro.

Durante o encontro, foram apresentadas as dificuldades existentes no processo de eleição, cuja fiscalização é de responsabilidade do Ministério Público, e a comissão solicitou a colaboração do TSE, assim como em 2019, para que os Tribunais Regionais Eleitorais apoiem o processo, especialmente com o fornecimento de urnas eletrônicas.

Foi sugerida também a elaboração de uma resolução com diretrizes gerais para a regulamentação do apoio concedido pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que os candidatos à função de conselheiro tutelar precisam ter pelo menos 21 anos e residir no município.

Papel importante

O Conselho Tutelar tem papel fundamental na proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo haver, pelo menos, um em cada município. As entidades têm como desafio ajudar no enfrentamento a negligência, violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

Os conselheiros tutelares têm funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário. O Conselho Tutelar pode, inclusive, recomendar que o Estado afaste do convívio familiar qualquer criança e adolescente que esteja sofrendo violações no ambiente da família.

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