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PJF prepara processo licitatório para comércio popular de rua

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última segunda-feira (21), um projeto de lei que define novas regras para o funcionamento do comércio popular de rua, seja estacionário ou ambulante, na cidade. O texto é de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que, em novembro do ano passado, encaminhou ao Poder Legislativo a nova normatização da atividade, em movimentação conjunta à que reorganizou a Avenida Getúlio Vargas e realocou ambulantes na Praça do Riachuelo. Entre as previsões colocadas, estão a realização de processo licitatório para definir os permissionários e a exigência de que as atividades sejam exercidas por pessoas jurídicas, no modelo de microempreendedor individual (MEI).

Durante a tramitação, o texto foi aprimorado por três emendas parlamentares e segue agora para a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). Após sancionadas, as novas regras entrarão imediatamente em vigor, restando alguns aspectos a serem definidos por regulamentação, que deverá ser publicada pela PJF em até 90 dias. Segundo a proposta, a exploração da atividade de comércio popular em espaços públicos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, na modalidade de MEI ou outra modalidade que futuramente a substitua.

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Para atender à exigência, os candidatos a uma permissão, após a habilitação no processo licitatório ainda a ser realizado, deverão se organizar sob a forma de pessoa jurídica no prazo de 45 dias. O descumprimento desta etapa pode resultar na inabilitação imediata. Assim, as novas regras definem ainda que, aqueles que já atuam no comércio popular em espaços públicos da cidade, mesmo que possuam autorização do Município para isto, deverão participar de um processo licitatório.

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Sobre o procedimento licitatório a ser realizado para definir quem serão os permissionários, os candidatos deverão atender exigências. como residir em Juiz de Fora há pelo menos um ano, além de outras condições relacionadas a habitação e renda familiar. “Serão reservados pontos para candidatos com deficiência, idosos e egressos do sistema prisional”, diz o texto. Os critérios para tal reserva, todavia, ainda serão definidos e devem ser conhecidos quando a lei for regulamentada.

Na proposta original da Prefeitura, o interessado deveria residir na cidade há pelo menos dois anos, prazo que foi diminuído por emenda da vereadora Tallia Sobral (PSOL).

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Nova oportunidade

Representante de comerciantes de rua em situação irregular na cidade, Jordana Eni da Silva considera que o projeto de lei foi melhorado pelas emendas apresentadas pela vereadora durante as discussões na Câmara. Na sua opinião, as novas regras representam uma nova oportunidade para muitas pessoas. Inclusive, para aquelas que hoje trabalham na Praça do Riachuelo. “Após mais de 20 anos sem a emissão de novas licenças, a PJF avança para a abertura da licitação de pontos em diversos locais. O processo de licitação vai organizar o comércio popular de rua em toda a cidade. As oportunidades serão para todos”, afirma a comerciante.

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‘Marco legal’

Na mensagem enviada à Câmara, que trata do projeto de lei, a Prefeitura chama as novas regras de “marco legal para o Comércio Popular de Rua no Município de Juiz de Fora”. Assim o entendimento é o de que a proposta atualiza conceitos e procedimentos e garante ordenamento legal e segurança para os trabalhadores e as trabalhadoras do ramo, “sem deixar de observar os preceitos contidos em legislação vigente que nos imbui do compromisso de uma cidade para todas e todos”.

Ainda conforme a PJF, a proposta “abarca o direito à cidade, a garantia da isonomia dos processos, a não precarização do trabalho e a requalificação do Centro de nosso município”. “É um grande desafio garantir o direito de todos. O direito do povo trabalhar, o direito do pedestre caminhar pela cidade (…). É um enorme desafio, mas nós estamos topando. Nós precisamos de uma lei que represente essa nova situação”, afirmou a prefeita Margarida Salomão em novembro do ano passado, quando da apresentação do projeto de lei.

No processo licitatório, os candidatos deverão atender exigências, como residir em Juiz de Fora há pelo menos um ano, além de outras condições relacionadas a habitação e renda familiar (Foto: Fernando Priamo)

Regras não abrangem feiras livres

A proposição define novas balizas para o funcionamento do comércio popular de rua nos espaços públicos da cidade e vale para todas as atividades, incluindo as referentes a programas de geração de renda e incentivo ao empreendedorismo. Contudo, excetuam-se as feiras livres, previstas em legislação específica. A proposição considera como comércio popular de rua em espaços públicos as atividades que compreendem a venda direta de produtos ou serviços ao consumidor, de modo estacionário ou não.

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O texto ainda define o conceito de “ponto” como o local previamente definido pelo Município para o exercício da atividade de comércio popular em espaços públicos. “Os pontos destinados à exploração da atividade do comércio popular de rua nas vias e logradouros públicos serão divididos em grupos e subgrupos, se necessário, de acordo com a localização, o tipo de produto comercializado e o tipo de equipamento/estrutura utilizada para a atividade e serão regulamentados por meio de decreto”, indica o projeto de lei.

Comissão terá caráter deliberativo

A proposição também define que deverá ser criada a Comissão Permanente de Acompanhamento do Comércio Popular de Rua (CCP). O colegiado deverá acompanhar e orientar a Administração municipal sobre as questões relacionadas ao comércio popular. Durante a passagem do texto pela Câmara, a vereadora Tallia Sobral apresentou uma emenda substitutiva ao texto para garantir à comissão o caráter deliberativo, além de consultivo, como inicialmente havia sido proposto pela PJF. O texto diz ainda que o colegiado deverá ser formado por representantes dos permissionários, das entidades representativas do comércio local e de órgãos do Município.

A proposta da Prefeitura, que recebeu o aval da Câmara Municipal, reserva ao Município o direito de, a seu critério, promover a transferência dos pontos preexistentes para espaço exclusivo para o exercício do comércio popular de rua. Uma vez mais, uma emenda parlamentar, também de Tallia, restringiu tal prerrogativa, definindo que, no caso de mudanças em pontos preexistentes, estas deverão passar pelo crivo da comissão permanente.

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Emenda prevê aviso em caso de revogação da permissão

O direito à exploração da atividade se dará na forma de permissão de uso, “podendo ser revogada pela Administração Pública a qualquer tempo, sem direito à indenização ao particular”. Segundo o projeto de lei, a definição de um ponto não gera qualquer direito subjetivo do permissionário à sua localização. Assim, a PJF poderá, após análise técnica pelos seus respectivos órgãos, promover alteração, supressão, remanejamento ou extinção do ponto. Também poderão ser revistos os locais e os horários definidos em cada permissão de uso.

Para garantir o mínimo de planejamento aos permissionários, ante às prerrogativas do Poder Executivo, uma emenda aditiva assinada pela vereadora Tallia Sobral define que, “no caso de revogação da permissão de uso, o Poder Executivo Municipal deverá avisar o permissionário com 30 dias de antecedência”. Vale destacar, que, de acordo com o projeto de lei, a permissão de uso terá validade de um ano e poderá ser renovada anualmente, “desde que o particular se mantenha habilitado de acordo com o processo licitatório e apresente regularidade fiscal”.

O projeto de lei ainda define que a comprovação da inexistência de débito junto ao Município por parte permissionário se dará com a apresentação da Certidão Negativa de Débito Ampla (CNDA). “Somente será permitida a concessão de uma única permissão de uso para cada pessoa jurídica (MEI)”, diz o texto. “Somente o permissionário, regularmente constituído, ou seu empregado, poderão ficar à frente da atividade”, resume a proposição.

A vereadora Tallia Sobral pontuou à Tribuna que as três emendas que apresentou ao projeto de lei “foram construídas em diálogo com trabalhadores do comércio ambulante no sentido de avançar em algumas questões do projeto de lei proposto pelo Executivo Municipal”. “(As emendas) garantem, por exemplo, uma comunicação prévia de pelo menos 30 dias, por parte da Prefeitura, antes de revogar a permissão de uso de um determinado ponto e, no caso de revogação motivada pela Prefeitura, que seja destinado ponto similar ao permissionário. Além de tornar o caráter da comissão permanente em deliberativo, para além do consultivo, aumentando a participação popular nos processos decisórios da Administração. Esperamos que as mudanças aprovadas atendam às demandas dos trabalhadores e auxiliem na superação dos problemas que vêm enfrentando”, afirma a parlamentar.

Abandono de ponto poderá resultar em perda da autorização

O projeto de lei ainda define as situações nas quais a permissão de uso poderá ser extinta. São eles: o interesse público superveniente, devidamente justificado; o abandono do ponto pelo permissionário, sem justificativa, por 15 dias consecutivos ou por 30 dias intercalados no mesmo ano civil; a realização de interferência urbana ou mudança de tráfego que torne inviável ou desaconselhável a permanência do ponto afetado, e a imposição de penalidade ou sanção que implique na cassação ou revogação da permissão.

Uma vez mais, uma emenda apresentada pela vereadora Tallia determina que, nos casos em que a extinção da permissão se der por ação do Município, o mesmo “deverá disponibilizar nova permissão de uso ao permissionário em ponto disponível e similar ao anterior”.

Só produtos e mercadorias lícitas poderão ser vendidos

As novas regras definem ainda que a permissão de uso vale apenas para atividades de comércio de mercadorias, produtos ou serviços lícitos e de origem comprovada.

Fica para a regulamentação de legislação outras definições, como as dimensões máximas dos equipamentos e os veículos utilizados para a comercialização; a forma de ocupação dos espaços públicos; os tipos de produtos e serviços a serem comercializados; e o preço público para a outorga da permissão de uso, além das hipóteses de isenção. Neste último caso, “o preço público incidente terá como base de cálculo o valor do metro quadrado previsto na planta de valores imobiliários”, define o texto aprovado pela Câmara.

Município prevê uma permissão de uso para cada pessoa jurídica; além disso, somente o permissionário ou empregado poderão atuar nas ruas (Foto: Fernando Priamo)

Atividade será proibida em travessias de pedestres

O projeto de lei também estabelece os locais em que o comércio popular de rua será proibido. A atividade será vedada em áreas destinadas a táxis, a veículos de aluguel e operações de carga e descarga ou em áreas de estacionamento proibido; em eixos ou trechos viários apontados pelo órgão gestor de trânsito; em frente a entradas e saídas de galerias; nas travessias de pedestres; e em área de estacionamento rotativo. Também fica proibida a prática nas imediações de semáforos e em locais que impeçam a visualização dos sinais de trânsito.

Obrigações

O projeto de lei também estabelece as obrigações as quais os permissionários estarão sujeitos, como promover a limpeza das imediações do ponto quando do término de seu expediente; manter a licença em local visível; colocar à venda mercadorias e produtos em perfeitas condições de consumo, observadas as exigências de ordem higiênica e sanitária; e exercer exclusivamente a atividade permitida, nos horários, limites demarcados e na metragem do equipamento estabelecido na licença. O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa e outras sanções administrativas cabíveis.

Entre as vedações colocadas para os permissionários estão expor ou depositar mercadorias, equipamentos, utensílios ou outros objetos fora dos limites de suas barracas, bancas ou veículos. Também são proibidos locação, sublocação, empréstimo ou cessão da barraca, veículo ou similar. Aqueles que exercerem as atividades não poderão “alterar a voz ou utilizar instrumento de som, bem como assediar transeuntes com o oferecimento dos artigos postos à venda”. Nestes casos, os desrespeitos às regras serão consideradas infrações graves, ficando o infrator sujeito à multa, apreensão de mercadorias e outras sanções administrativas.

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