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OAB/JF faz apelo a Pimentel para recompor fundo

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A Subseção de Juiz de Fora da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-JF) oficiou ao governador Fernando Pimentel (PT) requerimento para que o Estado recomponha imediatamente o fundo de reserva criado pela lei estadual 21.720/2015, que autoriza ao Governo de Minas a utilizar parte dos recursos oriundos de depósitos judiciais frutos de processos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A OAB-JF justifica o pedido para o “pagamento dos alvarás expedidos em todo o Estado de Minas Gerais”. A entidade ainda alerta que “a não recomposição do fundo poderá acarretar em sanções legais previstas em nossa legislação”. O ofício foi encaminhado ao Poder Executivo mineiro na última terça-feira (21).

As polêmicas envolvendo a execução da legislação estadual começaram após a validação da norma que autoriza o Estado a utilizar até 70% dos recursos oriundos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG e se transformou em um embate jurídico envolvendo o Governo de Minas e o Banco do Brasil. Poder Executivo estadual e instituição financeira têm defendido posicionamentos distintos com relação à aplicação prática da lei. Os entendimentos opostos levaram ao banco a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado recomponha R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais.

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Em janeiro, a presidente do STF, a ministra Carmem Lúcia, negou pedido do Governo para impedir o bloqueio de R$ 1,5 bilhão das contas estaduais e permitiu que o valor fosse retido pelo Banco do Brasil. No fim do mês passado, o Estado conseguiu que a Justiça estadual determinasse ao BB que não se recusasse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%. Tal decisão, contudo, foi derrubada há pouco mais de dez dias, conforme decisão do ministro Celso de Mello, do STF.

Na ocasião, diante da nova reviravolta, a OAB/JF já havia feito orientações direcionadas a seus associados. Em nota publicada nas redes sociais, recomendou que advogados responsáveis por processos que tenham problemas com o pagamento de alvarás enviassem e-mail para a Corregedoria Geral de Justiça do TJMG requerendo providências; protocolassem petições requerendo o cumprimento do mandado por oficial de justiça, sob pena de prisão; e requeressem em juízo, alternativamente, o bloqueio de contas do Estado de Minas para pagamento do alvará.

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