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Lei define grupos que terão prioridade na vacinação contra o coronavírus em JF

vacina coronavirus
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Foi sancionado nesta terça-feira (22) o projeto de lei que dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a Covid-19 em Juiz de Fora. A publicação está no Atos do Governo. De autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), a legislação garante a prioridade logo que houver disponibilidade do imunizante pelas entidades sanitárias do país e distribuição pelo Sistema Único de Saúde.

Segundo o texto, os primeiros a serem imunizados serão os servidores públicos municipais da saúde, que farão vacinação da população do município. Em seguida, os grupos prioritários serão crianças e adolescentes, professores – em virtude do período escolar -, motorista de transporte coletivo urbano, motorista de táxi e transporte por aplicativo, motoboys, idosos a partir dos 60 anos e gestantes.

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Também terão preferência na vacinação portadores de doença crônica pulmonar, cardiovascular, oncológica e diabetes, incluindo-se todos estes na condição de prioritários por serem do grupo de risco e propensos a sofrer maiores complicações no seu estado de saúde, com maior gravidade e sob risco fatal.

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Um dos artigos da lei aponta que Secretaria de Saúde poderá, por sua liberalidade e discricionariedade, organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias em todas as unidades e postos de saúde do município, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento. Também poderá ser ampliado o horário normal o horário de vacinação para atender as pessoas prioritárias.

A vacina será disponibilizada para toda a população após a imunização dos grupos prioritários.

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