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Multa de R$ 150 para quem perder recadastramento eleitoral biométrico? É boato!

BIOMETRIA 2
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Pergunta rápida: quantas vezes nos últimos dias vocês recebeu em grupos de Whatsapp a informação de que o Governo lançou uma lei que diz que os eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até o dia 7 de dezembro terão que pagar multa de R$ 150 e terão todos os seus documentos, incluindo CPF, carteira de identidade e de motorista, suspensos? Pois é, tal corrente nada mais é que uma mentira. Não existe a legislação citada. Tanto que o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais emitiu uma nota para tentar o minimizar o burburinho que parece sem controle. Além de seu site oficial, o tribunal utilizou as próprias redes sociais em esforço para conter a farsa e afirmar categoricamente que a informação (desinformação, na verdade) não faz o menor sentido.

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Nada, aliás, faz sentido. Nem a lei, nem a multa e sequer a data citada na corrente. “Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018”, afirma a nota do TRE. Ou seja: em Minas, o recadastramento biométrico só é obrigatório em quatro cidades, o que deve ser feito até o início de fevereiro do ano que vem. A multa também não existe. Porém, quem não regularizar sua situação corre o risco de ter o título de eleitor cancelado. “Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições”, reforça o tribunal.

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Em Juiz de Fora, por exemplo, não há prazo para que os eleitores atualizem o cadastro biométrico. “Nos demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada, como em Belo Horizonte, Montes Claros e Juiz de Fora, o recadastramento ainda não é obrigatório e ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.” O que podemos aprender com isto? A pensar sempre antes de sair compartilhando as correntes que nos chegam diariamente nas redes sociais. Sob o risco de trazer prejuízos para os nosso próprios bolsos. Não por conta de multas fictícias, mas por gerar custos e transtornos a serviços públicos, como no caso do TRE, que afirma que “os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150 para regularizar a situação estão levando a vários eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148)”.

O cancelamento do título eleitoral, no entanto, pode trazer uma série de dor de cabeça para o cidadão, como impedimento para a obtenção de passaporte e restrições ao recebimento de salário de função ou emprego no funcionalismo público. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público. Nestes casos, há, sim, multa para regularização do documento. Calma! Está muito longe dos R$ 150 propagados pela corrente mentirosa. A taxa real é de R$ 3,50 por turno em que o eleitor deixou de votar sem justificativa. Mas, reforçamos, por conta de recadastramento biométrico, não há este risco em Juiz de Fora. Ao menos, por enquanto.

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Quem quiser saber mais sobre o recadastramento biométrico pode buscar informações em fontes confiáveis, como o próprio TRE, que disponibiliza detalhes no link tre-mg.jus.br/eleitor/biometria.

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