A Câmara aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que pretende assegurar a reserva de vagas para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade em todas as áreas de estacionamento – de uso público ou privado de uso coletivo – em funcionamento em Juiz de Fora. Segundo o texto validado em segundo turno, tais vagas deverão representar pelo menos 2% do total disponibilizado, desde que seja garantida pelo menos uma vaga devidamente sinalizada e em consonância com as especificações recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Outros 5% dos espaços disponibilizados deverão ser adaptados para atender a pessoa com mobilidade reduzida – incluindo-se idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, também de acordo com padrões definidos pela ABNT. Neste caso, deverá ser respeitada a recomendação de o espaço de circulação ter um adicional de 1,20 m entre os veículos.
De acordo com o projeto de lei, que é de autoria do vereador José Fiorilo (PTC) e deve voltar a ser discutido hoje na Câmara para possíveis adequações em sua redação, a vagas reservadas para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade devem estar próximas aos acessos de circulação de pedestres e serão destinadas para veículos devidamente identificados.
Caso seja sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), a norma prevê multa de R$ 300 por dia, sanção que só seria aplicada após notificação e a definição de prazo para as adequações necessárias. A publicação da regra dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
